Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Nobres Colegas, bom dia!
Estou elaborando a DIRF 2016 constatei que meu sistema contábil (parâmetros-tabela de proventos e descontos) estava desatualizado quando realizei a rescisão de um funcionário em março/2015. Na rescisão, o sistema descontou imposto de renda-IR sobre férias vencidas e férias proporcionais pagas na rescisão, sendo que as verbas não incidem IR. O DARF foi gerado e pago.
Dúvida: ao informar os rendimentos tributáveis na DIRF, devo incluir estes rendimentos (férias vencidas e férias proporcionais) na aba "Rendimento Tributável", ou o que ode ser feito para corrigir o problema?
Agradeço pela interação, atenção e ajuda.
At