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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 10:22

Nayara,

DIRF é para informar "pagamentos".


Thamires Cassiana,

Se o valor do aluguel for acima de R$ 6.000,00, deverá ser lançado na DIRF.
Não tem multa para retificação espontânea (antes de ser notificada pela Receita).


andreza

Andreza

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 18:22

Boa tarde!

tenho uma dúvida na retificação da Dirf 2015/2016. Tenho que retificar de somente 5 funcionários , nesse caso tenho que enviar do restante dos funcionário? ou somente dos que estão errado?

obrigada,

ANDERSON LUIZ PIRES

Anderson Luiz Pires

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 13:21

Estou com algumas dúvidas referentes a alguns IR 2016 que estou fazendo, vejam se conseguem me ajudar:

1. Estou declarando um apartamento comprado em 2015 por $110.000 + 35.000 que a pessoa negociou parcelado direto com o proprietário no cheque em 20 vezes, porém o o vendedor quer que a pessoa declare o imóvel pela valor venal do IPTU que é 70.000,00, informei a pessoa que caso ela informe esse valor venal ela irá perder caso venha a vender o imóvel futuramente, fora que ela estaria sonegando uma informação. Essas informações procedem?

2. A outra dúvida é referente a um IR que estou fazendo onde a pessoa nunca declarou um terreno que comprou em 96 e agora o mesmo já está construído, verificando o valor venal da casa o mesmo é de aproximadamente uns $149.000,00, também nunca declarou o seu veículo que comprou em 2012, no valor de 37.000,00 a minha dúvida é se posso simplesmente lançar essas informações no IR 2016 sendo que a pessoa que realizava os IRs dela nunca declarou essas informações, nem as contas correntes e poupanças.

Obrigado,


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 13:57

Anderson Luiz Pires,

Este tópico é para a "D I R F", que é a declaração das empresas.
Mande a sua dúvida para esse tópico, que é da "D I R P F", a declaração das pessoas físicas: Imposto de Renda Pessoa Fisica 2016

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 14:04

Boa tarde Anderson,

Como providência primeira o ideal é você transmitir as DIRPFs dos últimos cinco anos daqueles que "nunca declararam" e que possuem bens móveis ou imóveis.

1 - O imóvel em questão deve ser declarado de conformidade com o valor constante do Contrato de Compra e Venda. Não se pode utilizar o venal em caso algum.

2 - O valor do imóvel só será acrescido do valor da construção de edificações, se estes estiverem averbadas no Cartório de Registro de Imóveis. Caso contrário deve ser utilizado o valor da Escritura ou do Contrato de Compra e Venda.

...

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 11:00

Márcio, bom dia, a empresa do cartão lançou a informação na DIRF dela e eu preciso lançar essa informação na DIRF do meu cliente também?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 11:41

Camila,

A administradora não lançou na DIRF, pois não foi ela que pagou rendimentos (taxa de administração) sujeitos à retenção de IRRF, e sim o teu cliente.
O que acontece é que a retenção e o recolhimento é feito pela administradora, pois seria "impossível" que as empresas fizessem essa apuração.

Delano Régis Duarte Gadelha

Delano Régis Duarte Gadelha

Iniciante DIVISÃO 5 , Agente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 15:13

Boa Tarde!
Tenho a seguinte questão:
A Prefeitura de minha cidade informou na DIRF do Ano Calendário 2014 um valor pago a um cidadão sob o código 3208 (aluguéis e royalties) sem retenção de imposto de renda. O referido cidadão foi pego na malha fina da Receita Federal por não ter informado esse ganho em sua Declaração. Porém, foi esclarecido que não se tratava de aluguel e sim de indenização pela desapropriação de um imóvel. Minha pergunta é: Como retificar a DIRF, se no programa do Ano-Calendário 2014 não consta campo para rendimentos ISENTOS. Como informar à Receita Federal que esse pagamento está isento de imposto de renda?

Roseane Xavier Alves

Roseane Xavier Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 17:18

Boa tarde,
Fiz uma retificação da DIRF 2015-2016 e preciso do numero do recibo, só que meu computador quebrou, e não tenho como abrir a pasta que estava salvo o recibo de transmissão. Fui pelo ecac solicitei a copia da declaração, gerou um arquivo no bloco de notas, onde posso ver o numero do recibo neste arquivo?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 10:42

Roseane, bom dia. Esse arquivo contém apenas a cópia da declaração. Acredito que só numa agência da RFB para conseguir o nº do recibo de entrega ...

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 17:46

Boa tarde!

Estamos c/ um cliente novo e a outra contabilidade fez o seguinte:

= entregou a DIRF 2016 - ano base 2015 centralizada na Matriz ( ok está certo! )
= e os Informes de Rendimentos descentralizados c/ o CNPJ de cada Filial


Dúvidas:

1-) preciso reenviar os Informes de Rendimentos c/ o CNPJ da Matriz p/ que os funcionários possam retificarem as declarações do IRRF ou apresentarem o mesmo p/ liberação da malha fina, certo ?

2-) são várias empresas e cada uma c/ várias Filiais:
= 1o. caso = a Matriz teve retenção do IRRF, mas 01 das Filiais não teve retenção e não foi informada na DIRF, posso deixar os Informes de Rendimentos c/ os CNPJ de cada Filial ?

= 2o. caso = a Matriz e a Filial não tiveram retenção do IRRF, posso deixar os Informes de Rendimentos c/ os CNPJ de cada Filial ?


Obrigada,



" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 18:46

Andreia, boa tarde!

A princípio, não precisa fazer nada, a não ser que algum funcionário tenha caído na malha fina por causa dessa informação.
Já fiz declaração de IRPF informando CNPJ de filial (conforme o comprovante fornecido pela fonte pagadora) e não houve problema, o contribuinte inclusive recebeu restituição ...

Marlene Martinez

Marlene Martinez

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 16:41

Márlus Mauri de Meira Mathias Percebi que vc domina o assunto e se puder me ajudar, te agradeço. Sou do departamento pessoal e durante alguns anos preenchi os dados relativos aos empregados, autônomos, sócios e depois o setor contábil colocava as informações do cliente como cartão de crédito, aluguéis, dentre outros, ou seja, não era eu que finalizava o envio da DIRF. Ocorre que em uma nova empresa que estou trabalhando, a diretora me disse que eu é que farei todo o processo e estou perdida. O que eu devo fazer para aprender a fazer todo o processo? Porque em cursos, palestras eu não achei algo que fosse específico no meu caso.
Obrigada pela atenção,

Marlene

Eder Nunes Carvalho

Eder Nunes Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 16:56

Márlus Mauri de Meira Mathias Percebi que vc domina o assunto e se puder me ajudar, te agradeço. Sou do departamento pessoal e durante alguns anos preenchi os dados relativos aos empregados, autônomos, sócios e depois o setor contábil colocava as informações do cliente como cartão de crédito, aluguéis, dentre outros, ou seja, não era eu que finalizava o envio da DIRF. Ocorre que em uma nova empresa que estou trabalhando, a diretora me disse que eu é que farei todo o processo e estou perdida. O que eu devo fazer para aprender a fazer todo o processo? Porque em cursos, palestras eu não achei algo que fosse específico no meu caso.
Obrigada pela atenção,

Marlene


Marlene, não foi direcionada a mim a questão, mas acredito que posso te ajudar:

Quando for lançamento de cartões de crédito, você deve criar um beneficiário para cada CNPJ de banco indicado no relatório/informe enviado pela administradora dos cartões (Cielo, Elavon, etc)
O código de receita é 8045
E ir preenchendo mês a mês os rendimentos tributáveis e o imposto retido.

No caso de aluguéis, verificar com a imobiliária que administra o imóvel alugado pelo cliente, eles devem enviar um relatório constando o valor de aluguel e imposto retido mês a mês. O beneficiário é o proprietário do imóvel, código 3208.

Att,

Eder

Danilo Vaselli

Danilo Vaselli

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 12:22

Marcio Padilha Mello, bom dia. No informe da Administradora Elavon aparece todos os emissores, bancos, com os valores e ir retidos e cnpj, no final aparece, outros, sem cnpj, mas com valores e ir retidos, como informar isso na Dirf, vc sabe de algum caso parecido. Obrigado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 13:25

Danilo Vaselli

Boa tarde. Não conheço esse extrato. Se houve retenção de IRRF, o CNPJ deveria constar no documento. Não tem como informar na DIRF, sem o número.

No caso da REDE, no extrato aparece o total dos "emissores sem retenção".

GEICIANE JOICE

Geiciane Joice

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 15:18

Boa tarde.
Preciso de uma ajuda.

Duvida: Sei que devo informar os rendimentos que sofrerão retenção. Porem fui questionada que se no ano, apenas 5 meses por exemplo teve a retenção, me falaram que eu devo informar todas os outros 7meses,mesmo que não tiveram as retenções.

Duvida: Devo informar somente os 5 meses que tiveram as retenções ou uma vez que qualquer mês tenha tido retenção, devo informar todos os 12 meses na DIRF.

Se puderem colocar o paragrafo da lei pra mim. Eu li e entendi que só devo informar os meses que teve as retenções.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 16:08

Geiciane Joice, leia o menu Ajuda da DIRF, está lá:

20.2 Ficha Beneficiário
20.2.1 Subficha Rendimentos Tributáveis
Rendimento Tributável
Em relação ao beneficiário incluído na Dirf, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção.

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