x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 382

acessos 101.362

ECD a partir de 2016

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 14:18

Olá, Tatiana Oliveira

Você consegue gerar um arquivo ai no sistema para que eu possa importar aqui e ver o que posso fazer?

Cláudio Antônio da Silva
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade Terceiro Setor
Emissão de Certificado Digital
Psicanalista e Terapeuta TMC 
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Tecnólogo
há 9 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 08:41

Nossa, cada vez mais confuso essa bendita ECD.
Vou utilizar a assinatura do Contador, do e-CNPJ da empresa e apenas do sócio representante.
Não vou utilizar assinatura dos demais sócios.
Está correto???

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Ca Lasorled

Ca Lasorled

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 08:48

Bom dia,

Efetuei a transmissão da ECD apenas com assinatura do e-CPF do contador(a) e o e-CNPJ da empresa.

Denise,

com a nova versão, fica instituído assinatura, do e-CPF responsável pela empresa, ou e-CNPJ como responsável, sendo então um ou outro. Pode ficar tranquila sim.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Membro Club Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 09:08

Bom dia colegas,

Além da assinatura do contador e-CPF é possível transmitir com e-CPF/PF ou e-CNPJ/PJ .

Eu transmiti utilizando o e-CNPJ normalmente, também consegui por meio de procuração do contador e, outra com e-CPF dos sócios, tentei as três modalidades para ver se havia algum impedimento e todas foram normalmente. É válido lembrar se você importou na versão anterior deverá exportar e importar novamente para que o PVA aceite as novas mudanças.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Membro Club Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 10:26

Denise,

Não aconselho, devida as alterações feitas no PVA da ECD provavelmente a ECF vai dar divergências no registro, fiz um teste aqui e aparece muitos erros de estrutura do aplicativo, então o melhor é aguardar a sair versões atuais da ECF.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
rejane

Rejane

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente
há 9 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 12:47

Boa tarde,

Gostaria de saber qual a diferença entre E-PJ e E-CNPJ? Por que a legislação do SPED fala que pode ser assinada ou por um ou por outro? Tem diferença?
Aguardo e desde já agradeço a atençao de todos.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 12:54

Olá, Rejane

O eCNPJ, você utiliza para todas as assinaturas digitais da empresa, já o ePJ, só pode ser utilizada para a assinatura/emissão de NFe, Nota Fiscal Eletrônica.

Cláudio Antônio da Silva
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade Terceiro Setor
Emissão de Certificado Digital
Psicanalista e Terapeuta TMC 
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Membro Club Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 14:45

Sandra Regina,

Normalmente eu lanço em "outras contas".

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
rejane

Rejane

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente
há 9 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 14:53

Claudio Antonio, obrigada pela resposta, mas me explica como o SPED autoriza a assinatura do arquivo com o E-PJ ou com o E-CNPJ? Por isso minha dúvida.
Desde já te agradeço.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 10:29

Olá, Rejane

O processo é o mesmo para ambos, deve ser feita uma procuração eletrônica do ePJ ou eCNPJ para o eCPF do contador ou eCNPJ do escritório de contabilidade.

Olá, Kerryl Ferreira dos Santos

Obrigatoriedade de entrega da ECD pelas PJ tributadas pelo lucro presumido.

O art. 3º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 é complementar ao seu art. 3º, ou seja, há duas regras vigentes para obrigatoriedade de entrega da ECD pelas pessoas jurídicas tributadas com base lucro presumido a partir do ano-calendário 2016, reproduzidas abaixo:

- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita (Art. 3º, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013); ou

- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 (Art. 3º-A, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013)

Portanto, se a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido se enquadrar em, pelo menos, uma das regras supramencionadas, está obrigada a entregar a ECD a partir do ano-calendário 2016.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2058

Cláudio Antônio da Silva
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade Terceiro Setor
Emissão de Certificado Digital
Psicanalista e Terapeuta TMC 
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 14:11

Rejane,

Já vi as terminologias e-PJ para certificado do tipo A1, armazenado no computador, e e-CNPJ para certificado do tipo A3, armazenado em cartão ou token.



Yuri,

Como preencheu o signatário e-CPF na qualidade de procurador? Também tenho só e-CPF e informei o mesmo como contador e procurador, porém nesta versão não estou conseguindo...

Vitor Marinelli

Vitor Marinelli

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 17:44

Boa tarde, tentei entregar a ECD com as assinaturas cód. 900 CONTADOR e o cód. 001 PESSOA JURIDICA mas colocando o a PJ Escritório Contábil (tendo procuração válida).
Fui fazer o envio do arquivo e na hora do envio para a receita, ele volta com erro falando que não tem procuração.
A procuração está válida, e foi feita no ano passado (tem todos os campos das opções da procuração).
Olhei no e-CAC e observei todas as opções de uma nova procuração e não tem mutas diferenças das opções do ano passado para uma nova que se for feita hoje.
Resolvi testar, excluindo a procuração do ano passado e fazendo uma nova procuração.
Feito isso, deu certo a entrega da ECD.

Será que pode ser algum erro na Receita, ou terá que ser refeita todas as procurações de meus clientes?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Membro Club Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 09:16

Vitor Marinelli,

Creio eu que deve ser igual aquele caso parecido antigo, que quando lançaram a ECF para todas empresas do LP tivemos que refazer as procurações. Penso eu que com a nova versão do ECD com devidas alterações no manual, pode ser que seja viável refazer as procurações um pouco mais antigas.


-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a) Universitário
há 9 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 09:36

Kaik, na verdade, na época da ECF foi por conta das procurações antigas que não tinha a opção de "todos os atos, inclusive os futuros", as procurações eram específicas e não tinha a opção da ECF (até porquê ela não existia), então ela não tinha serventia.

As novas já vêm com essa opção. Então quem fez para a ECF, ainda pode utilizar na ECD.

Abç

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
Fanpage: https://www.facebook.com/SamuelLimaContador
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/samuel-lima-contador/
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Membro Club Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 09:40

Samuel Lima ,

Sim, não há duvidas quanto a isso. Eu disse: ", pode ser que seja viável ", não afirmei apenas mencionei que dependendo do caso pode ser melhor refazer a procuração pois assim como colega acima eu tive o mesmo problema.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Suelen

Suelen

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 09:54

Caros colegas, bom dia!

Gostaria da ajuda dos colegas para sanar a seguinte dúvida:

Estou preenchendo a ECF 2016/2017 de uma empresa de lucro presumido, que não fez distribuição de lucro no ano de 2016, sendo assim ainda não fiz a ECD. Mas quando vou preencher a ECF - Registro 0010 - Critério de reconhecimento de receitas, ao informar REGIME DE COMPETÊNCIA- não permite salvar e apresenta a mensagem de ERRO que a PJ TRIBUTADA PELO LUCRO PRESUMIDO QUE ADOTA O REGIME DE COMPETÊNCIA DEVE ENTREGAR A ECD.

Preciso, com urgência, da ajuda dos colegas, já que o prazo para envio da ECD é até 31/05/2017. A empresa de lucro presumido que não teve distribuição de lucro e reconhece suas receitas através do regime de competência, mesmo assim, deve fazer a ECD?

Conto com a ajuda dos colegas.


Atenciosamente,
Suelen

Suelen

Suelen

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 10:02

Sim, livro caixa.

O critério de reconhecimento de receitas que estou colocando regime de competência, mesmo assim apresenta erro e a informação de que preciso recuperar a ECD.

Suelen

Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a) Universitário
há 9 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 10:03

Vou tentar fazer uma ECF por livro caixa e ver se valida. Aí volto aqui.

Edit:

Aqui apresenta o mesmo erro.

Se marcar como regime de caixa também passa.

Mas é estranho, a dispensa da ECD não está relacionada ao regime de reconhecimento das receitas, mas sim ao preenchimento do Livro Caixa.

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
Fanpage: https://www.facebook.com/SamuelLimaContador
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/samuel-lima-contador/
Página 10 de 13

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies