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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação a pedido no Simples Nacional.

Fábio Tomáz

Fábio Tomáz

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 14:40

Boa tarde caros amigos do forum.

Estou com uma duvida a respeito da compensação a pedido na tela do simples nacional.

Meu cliente verificou que é imune do pagamento de IPI, por vários períodos de apuração
a aliquota do IPI estava sendo cobrada, como vou proceder para restituir o valor, ou compensar ?

Se eu pedir compensação o IPI, só poderei compensar pelo mesmo tribuito ?

Neste caso meu cliente nunca irá pagar IPI, cfe. Artigo 42 inciso VI do RIPI.

O que pode ser factível neste caso ?

Aguardo a colaboração de vocês caros amigos.

Um bom trabalho à todos e ótimo final de semana.

Att,

Fábio Pereira.

"O sucesso persegue o justo e aniquila o corrupto".

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 15:11

Acredito que seu cliente ficou fazendo a apuração pelo Anexo II (industria), equivocadamente. Retifique todas as apurações pondo a receita no anexo correto, e em seguida você ficará com um "crédito" com o ente federado.
Você poderá se compensar desses tributos caso venha ser sujeito passivo de IPI.
Já para pedir a restituição desse valor você deve solicitar restituição por meio de formulário disponível no anexo I da Instrução Normativa Nº 1.300, de 20 de novembro de 2012 conforme artigo 3º, § 12:

www.receita.fazenda.gov.br

Neste anexo deverá ser utilizado os formulários PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU RESSARCIMENTO e o PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR - SIMPLES NACIONAL para ser encaminhado à Receita Federal do Brasil.

Fábio Tomáz

Fábio Tomáz

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 15:26

Caro João Henrique, boa tarde.

Então, acho estranho também pois ela está enquadrada no anexo correto, vide cnae ( 2543800 - Fabricação de Ferramentas).

O que ocorre, ele recebe a mercadoria com o CFOP 5901 e efetua a industrialização com CFOP 5124 e envia outra nfe com CFOP 5902 retornando a remessa.

No art. 42 inciso VI do RIPI/2002 dispõe - Poderão sair com suspensão do Imposto:

VI – as MP, PI e ME destinados à industrialização, desde que os produtos industrializados devam ser enviados ao estabelecimento remetente daqueles insumos;

Então teoricamente meu cliente como retorna a mercadoria, é imune do IPI, ou há outra interpretação desse dispositivo legal ?

Muito grato por escrever.

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