
Fábio Tomáz
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde caros amigos do forum.
Estou com uma duvida a respeito da compensação a pedido na tela do simples nacional.
Meu cliente verificou que é imune do pagamento de IPI, por vários períodos de apuração
a aliquota do IPI estava sendo cobrada, como vou proceder para restituir o valor, ou compensar ?
Se eu pedir compensação o IPI, só poderei compensar pelo mesmo tribuito ?
Neste caso meu cliente nunca irá pagar IPI, cfe. Artigo 42 inciso VI do RIPI.
O que pode ser factível neste caso ?
Aguardo a colaboração de vocês caros amigos.
Um bom trabalho à todos e ótimo final de semana.
Att,
Fábio Pereira.
"O sucesso persegue o justo e aniquila o corrupto".