Boa tarde Antônio,
Comungo - não só eu - de sua indignação e argumentos, entretanto a obrigatoriedade da apresentação desta declaração tem o aval do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que recentemente prorrogou por mais dois anos o Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
A Lei nº 12.683/2012 introduziu a obrigação de os profissionais e organizações contábeis comunicarem ao Coaf sempre que houver operações que demandem uma análise mais criteriosa por parte do Coaf. Nos casos em que não houver indícios de ocorrência de crimes, deve ser emitida, até dia 31 de janeiro, a Declaração Anual Negativa referente ao ano anterior. São obrigados a fazer a declaração os profissionais e organizações contábeis que trabalhem em serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência em operações de instituições financeiras, de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos, de compra e venda de imóveis, de gestão de fundos, de abertura ou gestão de contas bancárias, de criação, exploração de sociedades, entre outras operações.
O CFC realizou, ao longo dos dois anos, três seminários regionais e diversas palestras para informar e capacitar os profissionais da contabilidade sobre a importância das declarações. "Não temos dúvida que, embora apresente mais uma obrigação, a lei colabora para a consolidação da imagem positiva dos profissionais da contabilidade, conferindo mais credibilidade para a categoria e para o País, além de ser uma ferramenta de proteção ao profissional",defendeu o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega.
É certo que não representa apenas "mais uma obrigação" mas é certo também que é mais uma lei que (concordando ou não) temos que cumprir.
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