x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 392

Depósito e Armazem Geral

Rejane Monti Couto

Rejane Monti Couto

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 13:41

Boa tarde

Sou nova na área contábil e aqui no site. Então, desculpem se falar/fizer alguma besteira!

Minha dúvida é a seguinte:
Tenho um cliente optante do Simples Nacional, é uma transportadora e agora também depósito para armazenagem.
Eles receberam uma mercadoria de MG para depósito, com CFOP 2905, e ICMS destacado na NFe.
Entendi todo o processo de devolução (para própria empresa e/ou terceiro). O que eu não entendi é como destacar o
imposto na devolução, sendo ele do Simples? Ele vai ter que recolher esse imposto? Se sim, qual o prazo, formulário e
a NF, faz como se não fosse Simples?
Para escriturar a entrada, na hora do calculo do Simples eu terei que informar o valor dessa entrada?

Grata
Rejane

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade