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Exclusão Simples Nacional 2015

ANITA

Anita

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 13:33

Boa tarde.
Sou nova no fórum portal contábeis e gostaria que alguém me ajudasse.
Uma empresa que já tem parcelamento no Simples Nacional e recebeu a notificação o Ato Declaratório Executivo (ADE)
de exclusão do Simples, pode em janeiro 2016 fazer novo parcelamento e solicitar nova opção no inicio do ano 2016?
Sei que a partir de Janeiro de 2016 ela está excluída, porém queria saber se regularizando as pendências (mesmo que através
do parcelamento) ela pode fazer opção pelo Simples Nacional.
Sou nova aqui e não sei se esse é o local correto para tirar algumas dúvidas.
Desde já agradeço a todos.
Obrigada.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 13:42

Anita
Boa tarde!

Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!

O ADE deve certamente comportar débitos não incluídos no atual parcelamento, desta forma lhe pergunto, qual a data de solicitação do atual parcelamento?

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
ANITA

Anita

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 13:48

Olá Paulo.
Foi em Agosto de 2015.
Obrigada pela atenção.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 13:53

Anita

É permitido um parcelamento por ano calendário, desta forma, ao iniciar o ano de 2016 cancele o atual parcelamento e logo solicite um novo para abranger os débitos não inclusos no primeiro com o intuito de evitar a exclusão do regime do Simples Nacional.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
ANITA

Anita

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 14:01

Então Paulo, basta que eu faça o cancelamento do atual parcelamento no inicio de janeiro de 2016 e depois solicite um novo parcelamento também no começo do ano de 2016?
Automaticamente a empresa será incluída no regime do Simples?
Fico muito agradecida pela sua atenção.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 14:15

Anita

Se você fizer todo este procedimento e atender o prazo previsto no ADE recebido, a empresa continuará a permanecer no regime do Simples Nacional.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 14:56

Boa tarde Paulo,

aproveitando a conversa, alguns clientes receberam a carta informando a exclusão caso não quite os débitos. alguns foram na receita e orientaram que mesmo a carta dizendo que tinham 30 dias para quitar os débitos (este prazo venceu em Outubro), nós esperamos agora em dezembro para fazer o pedido de novo parcelamento. garantiram assim que estes clientes não serão excluídos. você teve algum caso com esta orientação?

Abraço.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 15:33

Willian Carvalho
Boa tarde!

Não nos deparamos com situação similar, todos os nossos clientes estão em situação regular e com débitos parcelados antes de recebimento de ADE, procuramos orientar e prevenir nossos clientes da melhor maneira possível, mas sabemos que diante do atual cenário de nosso país a inadimplência das empresas tem aumentado consideravelmente.

A informação que você passou é interessante, todavia não é garantida, mas pelo que vejo você teve sucesso procedendo de tal forma. Porém procuremos utilizar a prudencia em nossas atitudes e decisões afim de não colocar nossos clientes e o próprio escritório em eventuais prejuízos como a perda da condição de Simples Nacional.

Obrigado pela colaboração. Sucesso..

"100% focado onde houver 1% de chance"
ANITA

Anita

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 15:45

Paulo.
Acho que não me expressei claramente. A situação é essa: a empresa perdeu o prazo dado pela ADE, era até hoje (11/12/2015), sendo assim
ela não poderá fazer a desistência do parcelamento no inicio de janeiro/2016 e depois fazer novo parcelamento? Agindo dessa forma ela consegue
ser incluída no Simples Nacional? Deu para entender?
Mais uma vez muito obrigada.

Gerson Assis de Lima

Gerson Assis de Lima

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 17:03

Boa tarde, Anita.
Seja bem vinda.
Talvez possa ajudar em relação ao entendimento de Exclusão do Simples Nacional 2015 transcrevendo do site da Receita Federal"Exclusão do Simples Nacional - 2015 Perguntas e Respostas" os itens 6 e 7 conforme abaixo:

6. O que acontecerá se os débitos que deram origem ao Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples Nacional não forem regularizados em tempo hábil?
A pessoa jurídica será excluída automaticamente do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 01/01/2016. Ou seja, até 31/12/2015, a pessoa jurídica continuará optante pelo Simples Nacional e deverá agir como tal.

7. A pessoa jurídica excluída poderá solicitar nova opção em janeiro de 2016?
Sim. Não há impedimento legal para que este solicite nova opção em janeiro de 2016, ocasião na qual serão realizadas novas verificações de pendências. No entanto, não será permitida a realização de agendamento da opção, nos meses de novembro e dezembro de 2015, uma vez que nesse período ele ainda se encontra como optante pelo Simples Nacional, pois os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2016.
Fonte: idg.receita.fazenda.gov.br


Espero que possa contribuir para um melhor entendimento.
Abraço,
Gerson.

ANITA

Anita

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 17:29

Boa tarde, Gerson.
Muito obrigada pela transcrição do site da Receita Federal.
Com certeza é de grande contribuição.
Fico muito contente de participar desse fórum, nos ajuda a questionar e buscar novos conhecimentos com a contribuição de todos.
Obrigada,
Anita.

Cledivaldo Souza

Cledivaldo Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 12:37

Existe um prazo previsto em Lei para exclusão de oficio do simples nacional .


Existe uma regra que diz, com relação a débitos, que a empresa será excluída, se houver débitos há mais de um ano (por exemplo) ?

E no caso se a RFB, não excluir até o fim do ano (ou algum outro período). É garantia de que a empresa não será mais excluída no ano?


AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 22:50

Boa noite.


Prezado Augusto, antes de tudo verifique a causa da tal exclusão. Se a mesma se deu por origem de débitos não quitados, solicite o parcelamento e faça uma nova opção ao simples nacional. Aguarde para verificar se a RFB deferira a nova opção. A emissão da NFe independe da forma de tributação em que o contribuinte se encontra no momento da emissão, portanto você irá sim conseguir emitir a NF-e.

Alexandre Augusto Antonio Menge

Alexandre Augusto Antonio Menge

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 23:05

Boa noite.

Eu verifiquei a exclusão, e realmente, ela ocorreu por conta dos débitos.

Vou solicitar o parcelamento e, a reinclusão.

Um duvida sobre a emissão da NFe. Consigo continuar operando com as mesma alíquotas de impostos?

Hoje tentamos emitir notas fiscais, e no momento da transmissão aparece uma mensagem de erro "situação tributaria do emitente, divergente do cadastro Sefaz", e nota não é emitida.

Você tem alguma indicação para isso?

Obrigado.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 09:52

Bom dia !
Tenho a seguinte situação: empresa simples nacional sendo Matriz e Filial, ultrapassaram em Novembro de 2015 o valor de R$ 3.600.000,00. Para efetuar a exclusão do simples estou na dúvida de qual opção selecionar. Algum colega consegue me ajudar? As opções são:

Exclusão por comunicação obrigatória do contribuinte - Participação de outra Pessoa Jurídica no capital da empresa optante

Exclusão por comunicação do contribuinte - Excesso de receita bruta interna fora do ano calendário de início de atividades - até 20% do limite

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 11:58

Amigos, bom dia!

Estou com mesmo problema citado pelo colega Alexandre Augusto Antonio Menge sobre a emissão de NFe de empresa excluída do Simples, e estou no aguardo de alguma sugestão do pessoal do fórum.

Agradeço atenção e ajuda.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 12:24

Alexandre Augusto Antonio Menge e Marco Antonio Faé Venancio
É um risco que se corre pois o deferimento para a inclusão do simples realizado em Janeiro 2016 só será em Fevereiro, ou seja, se a empresa emitir uma Nf-e com a forma de tributação do simples e no final a empresa não entrar no simples, concorda que a emissão estará errada, até porque o efeito de não optante do simples surge com a data do inicio do ano. O ano passado aconteceu um caso similar. Cliente solicitou o pedido para o simples em Janeiro para ser deferido só em Fevereiro. Com isso a empresa emitiu Nf-e com base no lucro presumido porque o sistema não autorizou a emissão com base no simples e quando saiu o deferimento em Fevereiro a empresa foi enquadrada no simples com efeitos a partir de 01/01/2015. Na minha opinião seria melhor aguardar o deferimento para depois emitir as notas fiscais. Se existe outra saída eu desconheço. Espero ter ajudado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
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LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 17:02

boa tarde colegas estou pegando uma empresa que foi exluida em 2014 do simples nacional por debitos porem os debitos estavam em dia ,mas o empresario deixou 3 parcelas sem pagar em 2014 ,a atividade e escolinha,como proceder diante desta situaçao,eu consigo deixar ele somente na prefeitura e entragar uma dspj para rfb,visto ele pretende acertar os debitos.junto a rfb.ja sei que voltar a simples somente com a quitaçao.ou uma negociaçao agora e em janeiro cancela e pede outra negociaçao,.

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