Anita
Bronze DIVISÃO 2Boa tarde.
Sou nova no fórum portal contábeis e gostaria que alguém me ajudasse.
Uma empresa que já tem parcelamento no Simples Nacional e recebeu a notificação o Ato Declaratório Executivo (ADE)
de exclusão do Simples, pode em janeiro 2016 fazer novo parcelamento e solicitar nova opção no inicio do ano 2016?
Sei que a partir de Janeiro de 2016 ela está excluída, porém queria saber se regularizando as pendências (mesmo que através
do parcelamento) ela pode fazer opção pelo Simples Nacional.
Sou nova aqui e não sei se esse é o local correto para tirar algumas dúvidas.
Desde já agradeço a todos.
Obrigada.