Saulo Mesquita, Bom Dia
O que ocorre se a DCTF não for apresentada ou contiver erros?
A pessoa jurídica que deixa de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresenta com incorreções ou omissões é intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeita-se às seguintes multas:
- de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor mínimo;
- de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
OBSERVAÇÕES:
As multas são exigidas mediante lançamento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada é de R$200,00, tratando-se de pessoa jurídica inativa, e de R$500,00, nos demais casos.
Observado o valor mínimo, as multas são reduzidas:
em 50%, quando a declaração é apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Para efeito de aplicação da multa por omissão ou atraso, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração.