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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF S/M gerou multa posso retificar com movimento?

Saulo Mesquita

Saulo Mesquita

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 11:47

Bom dia,

A empresa não enviou a DCTF de 09/2015 que o prazo seria até o dia 23/11/2015, a DCTF foi enviada no dia 14/12/2015 sem movimento, onde gerou a multa minima de R$ 500,00, referente a 2 meses de atraso, com desconto de 50% se for pago em até 30 dias.

Alguém sabe dizer se essa declaração for retificada colocando os valores dos débitos que a empresa teve ( aproximadamente R$ 421.000,00 ) na competência de 09/2015, vai gerar mais multa, além da que ja foi gerada na declaração em atraso que foi mandada zerada?

Posso retificar sem medo de gerar uma nova multa? o que devo fazer...

Mauricio Rigel Duarte

Mauricio Rigel Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 12:41

Saulo Mesquita, Bom Dia

O que ocorre se a DCTF não for apresentada ou contiver erros?

A pessoa jurídica que deixa de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresenta com incorreções ou omissões é intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeita-se às seguintes multas:

- de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor mínimo;

- de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

OBSERVAÇÕES:

As multas são exigidas mediante lançamento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada é de R$200,00, tratando-se de pessoa jurídica inativa, e de R$500,00, nos demais casos.
Observado o valor mínimo, as multas são reduzidas:
em 50%, quando a declaração é apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Para efeito de aplicação da multa por omissão ou atraso, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração.

MAURÍCIO RIGEL Serviços Contábeis
*Abertura e Encerramento de Empresas
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*DP Contábil
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Saulo Mesquita

Saulo Mesquita

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 12:51

Sim, mandei a primeira vez sem movimento fora do prazo e gerou a multa de R$ 500,00 com 50% de desconto, mas quero sabe se eu retificar com movimento vai gerar outra multa de 2% em cima dos tributos e impostos que eu informar?

Jeann Nunes

Jeann Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 12:51

Prezado Saulo Mesquita,

Não tenha medo de corrigir as informações retificando a DCTF, esta espontaneidade não deve gerar multas a sua empresa. Porém em eventual fiscalização a DCTF com erro, neste caso, pode gerar multa.

Você deve realizar esta retificação.

Este assunto já foi abordado em tópico anterior, segue link abaixo deste mesmo fórum.


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