x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.018

imposto renda pessoa fisica

carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 23:01

ola meus amigos boa noite alguem sabe me informa na dec. de imposto renda PF, em que ficha devo declarar os valores que uma pessoa tenha recebido de uma decisão judicial . os rend. seria de R$ 30.53900 e o imposto retido na fonte R$ 916,18, se alguem puder me dar uma força fico desde ja mt agradecido. boa noite pra tds

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sábado | 19 dezembro 2015 | 12:52

Carlos Sousa

bom dia

que tipo de indenização?

RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS

03. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e
FGTS

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Domingo | 20 dezembro 2015 | 08:48

Carlos Sousa bom dia,


Se esta decisão Judicial envolve diversos meses e foi recebido pelo Banco do Brasil ou Caixa econômica, terá que lançar em "Recebimentos recebidos Acumuladamente", lembrando que terá que ter o número de meses que envolve o processo, para lançar na declaração.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade