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Como calcular SIMPLES NACIONAL

milenio assessoria & contabilidade ss

Milenio Assessoria & Contabilidade Ss

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 18:26

tenho a seguinte duvida:
a empresa possui o cnae principal sob o numero: 2330-3/01 e ainda o cnae segundário sob o n 2330-3/05, a pergunta é:
a empresa esta faturando somente na industrialização de concreto e faz a entrega na obra através da maquina concreteira, tenho duvida em quais anexos a empresa pode enquadrar já que ela faz aquisição da matéria prima para a industrialização do concreto e a emissão da nota fiscal é de comercio e serviço? aguardo ajuda.
grata
eva marlene

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 19:44

Boa noite.

Prezada Eva ambos os CNAEs destacados acima estão elencados no Anexo II da Lei Complementar 126/2003. Portanto a receita oriunda do contribuinte em questão sera segregada no anexo II. Todavia ao analisar os CNAEs com suas respectivas descrições acredito que houve uma inversão entre "principal e secundário."

"2330-3/01 - Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda

Esta atividade compreende:
- a fabricação de estacas, postes, dormentes, vigas, aduelas, estruturas pré-moldadas, de cimento

Simples Nacional

Atividade Permitida
O CNAE 2330-3/01 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo II."


"2330-3/05 - Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

Esta atividade compreende:
- a preparação de massa de concreto e argamassa para construção

Simples Nacional

Atividade Permitida
O CNAE 2330-3/05 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo II."

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 24 dezembro 2015 | 16:18

Boa tarde.


Eva Marlene no meu entendimento conforme descrito na sua duvida, a nota a ser emitida sera de VENDA (comercio) tendo em vista que o contribuinte adquirirá a matéria prima processando a mesma e a transformando no concreto. Emitindo assim a NFe de venda do concreto. O transporte do produto fim é um custo a ser absorvido pelo fabricante podendo agregar esse custo ao preço final do produto. Para o cálculo do imposto você utilizara o anexo II do Simples Nacional.

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