Boa tarde
Fiz um questionamento a respeito desse assunto na minha consultoria e me disseram o seguinte:
As empresas não contribuintes do IPI deverão utilizar a CST 99 - Outras, visto que não possuem benefícios fiscais de IPI, sendo utilizado o código de enquadramento 999.
Com relação ao código de enquadramento do IPI, cabe esclarecer que:
a) a aba de tributos referente ao IPI na NF-e deve ser preenchida apenas por contribuintes do IPI. Desta forma, os estabelecimentos não-contribuintes do IPI não devem preencher a aba referente ao IPI.
b) caso o programa emissor da NF-e não permita que a aba do IPI seja deixada em branco, a mesma deverá ser preenchida com o código de enquadramento 999, CST 99, e os demais campos obrigatórios deverão ser preenchidos com "ZERO".
Observe que, o Anexo XIV da NT 002/2015 que estabelece códigos de enquadramento do IPI, refere-se apenas a operações do IPI que possuem benefícios ficais (imunidade, suspensão, isenção, etc), e que o código 999 continua a ser utilizado nas demais situações, ou seja, a NT 002/2015 tem efeitos apenas nas emissões de NFe(s) por contribuintes do imposto, em situações em que haja a utilização de benefício fiscal de IPI, nos demais casos, continua a ser utilizado o código 999 como já era de praxe.
Ressalta-se que, as empresas optantes pelo Simples Nacional não destacam IPI em campos próprios da nota fiscal, vedado pelo artigo 57 da Resolução CGSN nº 94/2011, cabendo ao mesmo deixar a aba do tributo IPI em branco caso utilize o emissor gratuito.
Se utilizar emissor próprio cujo campo seja obrigatório, deverá preencher com o código de enquadramento 999, CST 99, e os demais campos obrigatórios deverão ser preenchidos com "ZERO".
Fonte: Econet Editora