Ana Cristina,
Ontem o fórum travou aqui pra mim e eu não pude mais lhe responder! Mais dúvidas estou a disposição.
"Motivo: esta pessoa jurídica já consta como optante pelo Simples Nacional"
Você já esta enquadrada no SIMPLES, agora só precisa recolher a diferença.
"Nas hipóteses de excesso de receita, conforme citado nos itens acima, o contribuinte deverá informar no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) as receitas efetivas mensais, devendo ser recolhidas as diferenças relativas aos tributos com os acréscimos legais na forma prevista na legislação do Imposto sobre a Renda".
PAGAMENTO COMPLEMENTAR
Se o MEI tiver auferido receita entre o limite inferior e o limite superior, hipótese em que o desenquadramento terá efeito no ano calendário seguinte considera-se como excesso o que ultrapassou o limite inferior e sobre esse excesso incidirão os seguintes percentuais:
- Se não for contribuinte de ICMS nem de ISS, será utilizada alíquota da primeira faixa do Anexo I, retirando-se o percentual do ICMS (ou seja, deve-se aplicar apenas o percentual de 2,75% de INSS).
- Se for contribuinte do ICMS, será aplicada a alíquota da primeira faixa do Anexo I (INSS: 2,75% + ICMS: 1,25%).
- Se for contribuinte apenas de ISS, será aplicada a alíquota da primeira faixa do Anexo III (INSS: 4,00% + ISS: 2,00%).
- Se for contribuinte tanto de ICMS, quanto de ISS, será aplicada a alíquota da primeira faixa do Anexo I (INSS: 2,75% + ICMS: 1,25%) sobre 50% do excesso e a alíquota da primeira faixa do Anexo III (INSS: 4,00% + ISS: 2,00%) sobre 50% do excesso. O resumo da Declaração exibe informações adicionais sobre o excesso de Receita Bruta.
Os valores citados acima serão gerados no momento da transmissão da Declaração Anual Simplificada.
Exemplo (contribuinte do ICMS e do ISS)
Limite de receita bruta: 60.000
Valor de receita bruta que excedeu o limite: 4.000
Valores devidos:
INSS: 135,00 ICMS: 25,00 ISS: 40,00 Total = 200,00
Emissão do DAS Complementar
O DAS é emitido tendo como:
- Valor do principal = Valor que ultrapassou o limite de Receita Bruta X Percentual Aplicado.
- Data de vencimento = data estipulada para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao ano em que ocorreu o excesso de receita bruta. Se a data de vencimento for anterior à data corrente, serão aplicados os acréscimos legais, considerando como data corrente a data atual ou dia útil posterior.
- Período de apuração = 12 / ano-calendário da Declaração.
Obs.: DAS com valor inferior a 10,00 não será emitido.
Recibo de Entrega DASN-SIMEI
No Recibo de Entrega da DASN-SIMEI constarão as informações adicionais sobre o excesso de Receita Bruta e sua tributação será conforme imagem em anexo.