Nívia
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalPrezados,
Boa tarde,
Com relação a nova declaração exigida para as empresas que são optantes pelo Simples Nacional DeSTDA ( Informações das operações sujeitas à Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação ), será criado um programa específico para envio, ou será enviado através do próprio PGDAS?
Outra dúvida relaciona-se as empresas que estão sujeitas à desoneração , optantes pelo Simples, onde também deverão realizar envio da DCTF relacionados a CPRB a partir da competência 12.2015, essa informação procede?
Alguém poderia fornecer detalhes a respeito dessas novas obrigações acessórias?
Desde já muito obrigada e um feliz ano novo a todos do portal.
Atenciosamente,
Nívia