Boa tarde Adriana,
Se a data de baixa na Receita Federal (extinção) foi em 16/12/2015, e a empresa permaneceu "INATIVA"em todo o ano-calendário 2015 (01/01/2015 à 16/12/2015), conforme conceito abaixo, deve apresentar a DSPJ Inativa 2015 (extinção).
Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Entrega em Situações Especiais
Está obrigada a apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2015, nos casos de situação especial (cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação), ocorridos no ano-calendário de 2015, a pessoa jurídica que permaneceu inativa desde 1º de janeiro de 2015 até a data do evento.
Fonte: DSPJ Inativas - 2015