Boa tarde,
Estou com dúvida ao entregar a DEFIS.
Peço a sua ajuda de vocês...
Por exemplo, o meu sistema ele “exclui” do valor da mercadoria o ICMS ST, porém não exclui o valor do IPI. Gostaria de entender melhor sobre o assunto.
Fiz algumas consultas no google, e encontrei a seguinte resposta:
Observa-se que as orientações contidas no manual não determinam quais os valores integram o valor das aquisições de mercadorias. Assim, entendemos que poderá extrair os valores de sua escrituração contábil, que correspondam ao custo dos estoques, incluindo o valor dos tributos que não são recuperáveis junto ao fisco.
Para informar no campo 5 da DEFIS, o que tenho que informar de fato, somente o valor do produto, ou, o valor do produto + ICMS ST, ou, valor do produto + ICMS ST + IPI (o que totaliza o valor total da
Nfe)??
Obrigada.