Boa tarde à todos,
Realmente Saulo, existe a obrigatoriedade da entrega por ser sócia da empresa, mas pode continuar como dependente na Declaração do Marido;
OBRIGATORIEDADE
001 - Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007?
Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2007:
1 - recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração superiores a R$ 15.764,28, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
2 - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3 - participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, inclusive inativa, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;
Atenção: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição tenha sido inferior a R$ 5.000,00.
4 - realizou em qualquer mês do ano-calendário:
alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital específico, utilizando-se do programa gerador do demonstrativo); ou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável, utilizando-se do programa IRPF2008).
5 - relativamente à atividade rural, com o preenchimento, utilizando o programa IRPF2008, dos Demonstrativos da Atividade Rural, se:
obteve receita bruta em valor superior a R$ 78.821,40; ou
pretenda compensar, no ano-calendário de 2007, resultado negativo (prejuízo) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2007, ficando obrigado à apresentação da declaração no modelo completo.
6 - teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2007, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;
Atenção: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, a pessoa física, cujos bens comuns sejam informados pelo outro cônjuge, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda esse limite.
7 - passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2007; ou
8 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, inciso I, e Instrução Normativa RFB nº 820, de 11 de fevereiro de 2008, art. 1º)
Dispensa da entrega da declaração
b - A pessoa física dispensada da entrega da Declaração de Ajuste Anual 2008, mas que possuir um número de CPF, deve apresentar a Declaração Anual de Isento (DAI), a fim de manter a inscrição no CPF.
c - A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas nos itens 1 a 8 acima fica dispensada de apresentar a declaração caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
d - A pessoa física, ainda que dispensada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
Mas como disse bem o Wilson, vale lembrar que cada caso é um caso, e é preciso avaliar qual a melhor forma para cada um.
Eu não me atentei para o caso de dependentes, porque presume-se que a partir do momento que uma pessoa se torna sócia de uma empresa é porque possui capital e com rendimentos na mesma não configurar mais como dependente, mas cabe cada caso ser avaliado individualmente.