Adriana
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeAmigos
A DCTF comp. 12/2015 não sera enviada até sair o novo programa ? ou sera que envia pela DCTF 3.2?
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Adriana
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeAmigos
A DCTF comp. 12/2015 não sera enviada até sair o novo programa ? ou sera que envia pela DCTF 3.2?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Adriana a RFB deve disponibilizar nova versão
Notícias
Nova versão do PGD DCTF Mensal
Empresa
Nova versão do PGD DCTF Mensal deverá ser utilizada para o preenchimento da DCTF a partir da competência dezembro de 2015
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publicado: 28/12/2015 00h00 última modificação: 28/12/2015 15h32
Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, que tornou obrigatória a entrega da DCTF pelas empresas de construção civil do Simples Nacional que optaram pela desoneração da folha de pagamento, tornou-se necessária a divulgação de nova versão do PGD DCTF Mensal, que deverá ser utilizada para o preenchimento da DCTF a partir da competência dezembro de 2015.
Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2016, a versão 3.2 do programa, disponível no sítio da RFB na internet, somente poderá ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes às competências até novembro de 2015. A divulgação da nova versão do programa está prevista para ocorrer no início do mês de fevereiro de 2016.
Fonte RFB
Joseilma Matias
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidadecomentando para acompanhar o tópico ..
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)A RFB é tão maravilhosa, que até os serviços que conseguimos adiantar ela faz o favor de atrasar...
Renata Sugawara
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioE nada do programa ainda..
Vivian
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalLuciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3é Vivian realmente Fevereiro é ingrato.Estou a adiantando tudo que posso para ficar a merce da RFB
Allan Squillace
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Até agora nada de nova versão. Eles vão prorrogar o prazo para entrega ou vão deixar todo mundo engargalando o sistema pelo prazo curto que deixaram?
Karen Cristina Tassinari de Brito
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalAcompanhando tópico
João Pedro
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Alguma previsão?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Boa tarde a todos!
Sobre a nova versão da DCTF, vejam minha mensagem "Postada:Quinta-Feira, 11 de fevereiro de 2016 às 16:50:27" neste tópico.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadeno site da RF ( 11/02 as 22:25) já aparece pelo menos o nome da nova versão, só falta o link
devem liberarem logo logo
Márlus
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia
O link para DCTF 3.3 foi disponibilizado ontem as 13;00hs.
É possível a importação de dados da versão 3.2.
...
Roberto Hortolan
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia Saulo Heusi,
Você disse: link para DCTF 3.3 foi disponibilizado ontem as 13;00hs.
Você pode nos passar este link, porque na receita federal eu não o vejo!
Obrigado!
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Roberto Hortolan,
Bom dia!
Conforme eu já disse neste tópico em minha mensagem "Postada:Terça-Feira, 16 de fevereiro de 2016 às 10:36:20", vou repetir aqui:
Jamile C Z
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia a todos,
Uma dúvida sobre a DCTF 12/2015: empresa Lucro Presumido, optante pela CPRB, porém em dezembro nao teve faturamento, não gerando portanto DARF de CPRB.
Marquei a caixa "PJ Optante pela CPRB" porém ao validar deu erro dizendo que não inclui débito correspondente.
Como faço? Deixo sem marcar que é optante pela CPRB? Mesmo sendo?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Jamile C Z,
Boa tarde!
No seu caso, imagino que tenha aparecido a seguinte mensagem de erro:
Jamile C Z
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeMuito obrigada Wilson!!!
Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoNobre colega Wilson Fernando de A. Fortunato. Me deparei com a mesma mensagem por você postada, pois a empresa, em dezembro não teve débitos a declarar, e eu marquei a opção PJ optante pela CPRB.
Pois bem, logo, deveremos informar a dctf sem marcar tal opção, porém, em 2015, a empresa recolheu CPRB normalmente. Pergunto:
Não há possibilidade de dar nenhum problema para a empresa, correto?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Fábio Henrique Catelani Ferreguti,
Está aí um erro do sistema:
A empresa pagou em 2015 a CPRB sobre o faturamento, porque era obrigatório (tudo bem, nenhuma dúvida).
A partir de Dezembro/2015, o recolhimento do "INSS Patronal" passou a ser opcional: Ou recolhe pela folha ou pelo Faturamento.
A opção por recolher pelo faturamento será manifestada através do recolhimento do DARF e manifestado na DCTF.
Mas e se a empresa não tiver faturamento?? Como fará a opção??
Como a empresa somente poderá fazer a opção pela CPRB no primeito pagamento, no meu modo de ver, enquanto não tiver este primeiro pagamento, ou seja, enquanto a empresa não tiver nenhum faturamento, ela não poderá fazer a opção pela CPRB e deverá recolher o "INSS Patronal" sobre a folha de pagamento, conforme determinação do § 8º, Artigo 1º da IN RFB nº 1.436/2013:
"§ 8º A contribuição previdenciária das empresas de que trata o caput que não fizerem a opção pela CPRB na forma prevista no § 6º incidirá sobre a folha de pagamento na forma prevista no art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, durante todo o ano-calendário"
Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoPois bem, então se a empresa em janeiro não apresentou faturamento, porém, teve folha de pagamentos, nesse caso ele recolhe pela folha.
Agora em fevereiro, se ele já apresentou faturamento, pode recolher pela CPRB e deixar pela folha? Ou pelo fato dele já ter feito o primeiro recolhimento pela folha, continua o ano todo pela folha ?
Mariane Neves
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeEmpresa que não teve movimentação financeira em 2015 e imunes e isentas,antes se declarava em Dezembro informando a falta de movimentação nos meses anteriores. Porém na nova versão não há essa opção.
Como proceder?
Deveria ter sido feito mensalmente essas declarações sem movimento?
Desde ja obrigada
Douglas da Luz Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabiliddea minha flag de optante pela cprb não está liberada e preciso retificar a dctf 01/2015 quando retifico pela 3.3 da erro de que somos optantes para cprb e a flag não está liberada alguém está com esse mesmo problema que tenha solucionado?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Fábio Henrique Catelani Ferreguti,
Bom dia. A legislação determina:
§ 6º A opção pela CPRB será manifestada: (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1597, de 01 de dezembro de 2015)
I - ...
II - a partir de 2016, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano ou à 1ª (primeira) competência para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1597, de 01 de dezembro de 2015)
Como o texto diz "todo o ano calendário", entendo que é de janeiro a dezembro, então a empresa não precisaria ter recolhido a CPP sobre a folha de janeiro.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Márcio Padilha Mello,
Bom dia!
Acho que você não entendeu bem a dúvida do nosso colega Fábio Henrique Catelani Ferreguti e, desta forma a sua mensagem "Postada:Terça-Feira, 23 de fevereiro de 2016 às 11:09:10" não ficou correta.
Vejamos bem: O Fábio disse que "a empresa em janeiro não apresentou faturamento, porém, teve folha de pagamentos, nesse caso ele recolhe pela folha".
Está correto.
É exatamente isto que deve ser feito, conforme expliquei em minha mensagem "Postada:Quarta-Feira, 17 de fevereiro de 2016 às 18:06:38", baseada na determinação do § 8º, Artigo 1º da IN RFB nº 1.436/2013.
Depois o Fábio pergunta: "Agora em fevereiro, se ele já apresentou faturamento, pode recolher pela CPRB e deixar pela folha? Ou pelo fato dele já ter feito o primeiro recolhimento pela folha, continua o ano todo pela folha ? ".
No caso, como agora a partir de 01/12/2015 a CPRB passou a ser opcional e, considerando que o PRIMEIRO faturamento da empresa em 2016 se deu em Fevereiro, ela irá optar, em fevereiro, como irá recolher o "INSS Patronal": Se pela Folha de Salários ou se pelo Faturamento e, esta opção (agora sim) valerá para todo o ano calendário (no caso) de 2016.
É o que eu expliquei em minha mensagem "Postada:Terça-Feira, 16 de fevereiro de 2016 às 13:38:19", baseada no inciso II, §6º, Artigo 1º da IN RFB nº 1.436/2013:
"Art. 1º (...) § 6º A opção pela CPRB será manifestada: (...) II - a partir de 2016, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano ou à 1ª (primeira) competência para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário".
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Moderador,
Bom dia, eu entendi bem a pergunta do colega, mas o "meu entendimento" com relação a essa questão é diferente do "seu entendimento".
A legislação diz que a "opção pela CPRB será manifestada, a partir de 2016, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à 1ª (primeira) competência para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário."
"Todo o ano calendário", eu entendo que seja de 01/01/XXXX até 31/12/XXXX.
Se fosse só a partir do mês em que houve faturamento, na IN deveria constar "e será irretratável a partir da competência em que houve receita bruta apurada".
A decisão pela opção, no meu entendimento, tem de ser feita em janeiro, mesmo que não haja faturamento e depois aguardar que este ocorra para formalizá-la através do pagamento da CPRB.
De qualquer maneira, se houve o pagamento da CPP, e depois a RFB se pronunciar como indevido, poderá compensar o crédito na própria GFIP, sem problema ...
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Márcio Padilha Mello,
Bom dia!
Antes de mais nada, gostaria de ser chamado pelo meu nome (Wilson) e não como moderador.
Na verdade, além de não entender a dúvida do colega Fábio Henrique Catelani Ferreguti, acredito eu que você esteja fazendo uma pequena confusão.
Vou tentar ajudá-lo:
Em sua mensagem "Postada:Terça-Feira, 23 de fevereiro de 2016 às 11:49:40", você mesmo coloca que:
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Moderador, em nenhum momento eu disse que era para pagar a CPRB de janeiro!
O meu comentário foi (não sei usar esse botão "citação"):
"A decisão pela opção, no meu entendimento, tem de ser feita em janeiro, mesmo que não haja faturamento e depois aguardar que este ocorra para formalizá-la através do pagamento da CPRB."
"decisão pela opção" = a empresa decide que optar é a melhor alternativa;
"aguardar que este ocorra ("o faturamento") para formalizá-la através do pagamento da CPRB" = a empresa aguarda o mês em que tiver receita para pagar a (1ª) CPRB correspondente aquele mês, não referente a janeiro.
A dúvida está porque você considera que enquanto não há faturamento a empresa deve ir pagando a CPP.
Eu entendo que como a IN fala em "irretratável para todo o ano", essa CPP não seria devida. Na época da obrigatoriedade, até novembro/2015, quando não havia faturamento, também não se pagava a CPP.
Outra coisa, eu nunca falei em compensar CPRB na GFIP. O que eu disse:
"De qualquer maneira, se houve o pagamento da CPP, e depois a RFB se pronunciar como indevido, poderá compensar o crédito na própria GFIP, sem problema ...."
Se a empresa pagar a CPP sobre a folha de janeiro (sem faturamento), formalizar a opção pelo pagamento da CPRB de fevereiro, e depois a Receita esclarecer que a CPP de janeiro não era devida, a empresa pode retificar essa GFIP, e depois compensar esse crédito de contribuição previdenciária paga a maior, nas próximas GFIPs.
Edivan G Bach
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
EMPRESA - LUCRO PRESUMIDO.
TRANSPORTADORA.
Ao retificar a DCTF competência 12/2015 com as seguintes características:
Versão DCTF 3.3b
Informo a opção pela CPRB;
Informo os débitos de 12/2015;
Cód Recolhimento CPRB 2991-03;
Ao validar da erro:
Mensagem 001410 Erro - A pessoa jurídica informou que é optante pela CPRB e não incluiu débito correspondente. O código de receita 2985-04 deve ser utilizado para obras matriculadas no CEI até 30/11/2015, cuja contribuição previdenciária incidirá sobre a receita bruta até o seu término, e a Caixa de Verificação PJ optante pela CPRB, da Ficha Dados Iniciais, deve ser marcada quando há opção pela CPRB a partir do Período de Apuração 12/2015
Alguém com o mesmo erro ou saberia a solução.
Douglas da Luz Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) ContabiliddeVc marcou a opção nos dados iniciais para a opção da CPRB Edivan ?
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