x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 450

Possibilidade de Distribuição

Weberson Kaleb

Weberson Kaleb

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 11:13

Bom dia!

Pessoal, estou com uma duvida referente a distribuição de lucros. Preciso distribuir lucros de uma empresa referente ao ano de 2015, só que a mesma possui um debito referente ao mês de abril do FGTS. Gostaria de saber se é possível fazer essa distribuição no final de 2015, mesmo com o débito em aberto.

Atenciosamente,

Weberson Kaleb

"Mesmo desacreditado e ignorado por todos, não posso desistir, pois para mim, vencer é nunca desistir."
- Albert Einstein
Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 15:23

Boa tarde,

Seria interessante você observar a lei nº 4.357/1964 (art. 32), pois nela fala algo sobre esse assunto.
Empresas com débito tributário estão impossibilitadas de distribuir lucros segundo tal lei ( o que na minha opinião, uma empresa que não tem capacidade de quitar tais débitos também não poderá honrar com a distribuição).

Espero ter ajudado.

Um abraço e ótimo trabalho.

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
Weberson Kaleb

Weberson Kaleb

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 16:22

Isso que eu precisava, agora me fica uma duvida, se a divida for quitada agora em janeiro, eu poderia distribuir os lucros da empresa? Na verdade, tenho um saldo na conta "Adiantamento a Sócio"(que foi feito depois de abril, competência do débito com o FGTS), e precisava baixar essa conta na distribuição. Seria possível?

Obrigado pela atenção.

"Mesmo desacreditado e ignorado por todos, não posso desistir, pois para mim, vencer é nunca desistir."
- Albert Einstein
Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 17:25

O ideal é que houvesse distribuições periódicas antes do débito ser reconhecido pelo Ente responsável. Quando for quitado o débito, você poderá distribuir aos sócios.

Já que existe adiantamento ao sócio, você deve confrontá-la no final do ano e "zerar" seu saldo.

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade