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TRIBUTOS FEDERAIS

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Meu contador está errado? Cálculo de IR e CSLL sobre rendime

Camila Garcia

Camila Garcia

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Qualidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 22:22

Olá,

Tenho uma empresa Lucro Presumido e tenho um capital aplicado em um Fundo DI em um banco.
Gostaria de confirmar se o cálculo que meu contador esta fazendo, é o correto. Estou achando as taxas absurdamente altas.

Exemplo:
-Digamos que tenho aplicado no Fundo DI R$20.000
-Este fundo rendeu R$1.000, totalizando R$21.000
-Saquei os R$21.000 do banco
-O IR retirado na fonte é de 15% sobre o rendimento de R$1.000, ou seja é deduzido R$150 na fonte

No final de cada trimestre, ele faz o seguinte cálculo do IR e da CSLL:
-Calcula o IR de 25% sobre o rendimento de R$1.000 = R$250
-Deste R$250, ele subtrai o IR que foi retido na fonte, ou seja, R$250 - R$150 = R$100
-Este R$100 é o IR que deverei pagar a mais no fim do trimestre

-Para a CSLL, ele calcula 9% sobre o total do rendimento de R$1.000 = R$90

No fim das contas, todo o rendimento da aplicação financeira estou pagando 25% do IR + 9% da CSLL = 32% de impostos sobre TODO o rendimento!

1) Esta certa esta conta que ele está fazendo?
Achei absurdamente alto o valor. O mesmo investimento na Pessoa Física só é cobrado os 15% de IR na fonte, ou seja menos que a metade!

2) Se for isso mesmo, como a empresa é minha (sou a única sócia), vou tirar todo o investimento da PJ e jogar pra minha conta PF do banco.
Quando precisar de dinheiro na PJ, eu devolvo, e considero como um empréstimo da PF pra PJ.
É possível fazer isso? Esta tudo dentro da lei, correto?

Obrigada!

Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 07:59

Camila, bom dia!
Originalmente a alíquota do IRPJ é de 15%, mas se o faturamento trimestral for superior a R$ 60.000,00 há o adicional de 10%, logo 25% por trimestre.
Quanto ao cálculo da CSLL também está correto, todo e qualquer rendimento da PJ deve fazer parte do faturamento e nele ser calculado ambos os tributos.
Referente ao empréstimo de PJ para PF, é possível sim ser realizado. Faça um contrato de mútuo entre ambas as partes para formalizar essa transferência de valores.


Gilberto Alves Junior

Gilberto Alves Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 08:50

Camila Garcia, bom dia!

Em relação ao empréstimo PJ p/ PF é preciso tomar alguns cuidados, pois existe o recolhimento de IOF e se se no contrato for estipulado algum percentual de juros, também haverá incidência de IR.
Em Dezembro fiz um um contrato de mútuo de PJ para PF e até coloquei a forma de cálculo do IOF aqui no fórum, conforme abaixo.....

Utilizei a 2ª forma de cálculo do IOF.

Será feito um contrato de mútuo de PJ para PF no valor de R$ 100.000,00 que será pago em 10 parcelas (305 dias) de R$ 10.000,00 com juros de 1% sobre cada parcela.
Em relação a retenção de IRRF não tenho dúvidas, mas no cálculo do IOF tenho duas formas de calcular e não sei qual é a correta.

Vou demonstrar como fiz o cálculo:

1ª Forma de CÁLCULO do IOF

Valor principal definido

Aliq. De 0,0082% ao dia + Adicional de 0,38% s/base de cálculo.

0,0082% X 305 DIAS = 2,5010%

100.000,00........ 2,5010% = 2.501,00
100.000,00........ 0,3800% = 380,00 ADICIONAL
IOF devido............................ 2.881,00

É contribuinte do IOF a pessoa física ou jurídica tomadora do crédito

O IOF sobre as operações de mútuo será cobrado na data da entrega
ou na colocação dos recursos à disposição do interessado.

O prazo para recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente
à data de cobrança ou registro contábil do imposto, com DARF
Código 7893 – operação de crédito para pessoa física.
(Decreto nº 6.306/2007, arts, 7º caput, I, “b” e 10, parágrafo único)

2ª Forma de CÁLCULO do IOF

CÁLCULO DE IOF / DEFINIDO VALOR UTILIZADO PELO MUTUÁRIO

PARCELA.... DIAS..... IOF.....................IOF ADIC......% IOF P/BC....... VLR PARC....IOF DEVIDO
1.................. 31......... 0,0082%............ 0,380%........0,634%..............10.000,00....63,42
2.................. 60......... 0,0082%............ 0,380%........0,872%..............10.000,00... 87,20
3.................. 91......... 0,0082%............ 0,380%........1,126%..............10.000,00....112,62
4.................. 121....... 0,0082%............ 0,380%........1,372%..............10.000,00....137,22
5.................. 152....... 0,0082%............ 0,380%........1,626%..............10.000,00....162,64
6.................. 182....... 0,0082%............ 0,380%........1,872%..............10.000,00....187,24
7.................. 213....... 0,0082%............ 0,380%........2,127%..............10.000,00....212,66
8.................. 244....... 0,0082%............ 0,380%........2,381%..............10.000,00....238,08
9.................. 274....... 0,0082%............ 0,380%........2,627%..............10.000,00....262,68
10................ 305....... 0,0082%............ 0,380%........2,881%..............10.000,00....288,10
........................................................................................................... 100.000,00 1.751,86

Detalhamento:

1ª parcela:
- Alíquota do IOF: 0,0082% x 31 dias = 0,254% ( + 0,38% ) = 0,6342%
R$ 10.000,00 x 0,6342% = 63,42

2ª parcela:
- Alíquota do IOF: 0,0082% x 60 dias = 0,492% ( + 0,38% ) = 0,8720%
R$ 10.000,00 x 0,8720% = 87,20

3ª parcela:
- Alíquota do IOF: 0,0082% x 91 dias = 0,7462% ( + 0,38% ) = 1,1262%
R$ 10.000,00 x 1,1262% = 112,62

......

10ª parcela:
- Alíquota do IOF: 0,0082% x 305 dias = 2,5010% ( + 0,38% ) = 2,8810%
R$ 10.000,00 x 2,8810% = 288,10


Tomei com base para efetuar os cálculos a legislação do IOF e pesquisas efetuadas no IOB online, onde constam exemplos parecidos.

Att.

Gilberto Alves

Camila Garcia

Camila Garcia

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Qualidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 09:45

Nossa, se o cálculo esta correto, então qualquer investimento na PJ é inviável...


Sobre a transferência, tanto da Jurídica para a Física, quanto da Física para Jurídica, meu contador falou que pode ser realizada sem fazer nada e sem pagar nenhum imposto.

Segundo ele, a transferencia da Jurídica para a Física é considerado uma "Distribuição de Lucro".

E a transferencia de Física para a Jurídia é considerado um "Empréstimo".

Portanto, posso fazer a transferência dos 2 lados a qualquer momento, bastando na declaração anual da PJ, incluir os valores que saíram (distribuição de lucro) e que entraram (empréstimo).

Confere estas 2 informações? Mesmo sendo a dona e única sócia é preciso do contrato?

CAMILA CRISPIM

Camila Crispim

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 09:10

Olá Gilberto,

Gostei muito do seu exemplo.
Então neste seu caso, a pessoa jurídica é a mutuante, a obrigação de recolhimento é dela? Você adiciona ao valor do empréstimo o montante de IOF, não é isso? O recolhimento do IOF foi feito no valor total (1.751,86), no momento que disponibilizou o recurso de R$ 100.000,00? Foi isso?

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