
Renato Sant'anna
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) TributárioNo Rascunho do IRPF 2016, Tópico: Informações de terceiros (Qual tipo deseja adicionar?)
Devo escolher a opção Dependente ou Alimentado sendo minha filha de 5 Anos de idade?
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Renato Sant'anna
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) TributárioNo Rascunho do IRPF 2016, Tópico: Informações de terceiros (Qual tipo deseja adicionar?)
Devo escolher a opção Dependente ou Alimentado sendo minha filha de 5 Anos de idade?
Donizete
Prata DIVISÃO 4 , Atendente ComercialBoa noite!
O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependência da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial. Mas para ser dependente, é preciso seguir as rígidas regras da Receita.
Já o alimentando é uma figura totalmente diferente. O alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Para ser considerado alimentando, portanto, não há nenhuma restrição a respeito de idade ou renda.
Abs
Donizete
Antonio W. F. de Campos
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) TécnicoCuidado, varias declarações do ano anterior cairam na malha fina devido ao alimentando, na Banhia houve até prisões e a multa foi puxada, o alimentando somente se vc tiver a escritura publica ou o desconto de pensão alimenticia judicial.
Fernanda Medeiros
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ola Bom dia!!!
No caso se sua filha morar com você, deverá coloca-la como dependente. Inclusive caso pague escola e/ ou plano de saúde também poderá considera-la.
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