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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simone Campos

Simone Campos

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 17:26

Srs. meu esposo é motorista e trabalha como autônomo, fazendo transportes dentro do município e intermunicipal como terceirizado para uma transportadora. Estamos estudando formalizar pelo MEI micro empreendedor individual.
A duvida é como declarar a receitas no Mei uma vez que ele já transporta com cte da transportadora e acaba não emitindo nota, e a transportadora apenas fornece recibo do pagamento pelo serviço prestado. Seria necessário emitirmos uma nota para a transportadora, com a prestação total do serviço de transporte, seria uma nota de serviço?

Se puderem ajudar, desde já agradeço!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 10:55

Simone Campos
bom dia


ao meu ver sim,o Mei seria referente a prestação de serviços;vms aguardar o que os caros colegas tem a acrescentar!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 11:04

Simone Campos , o correto é a emissão de nota fiscal de prestação de serviço do mesmo realizado visto que foi uma atividade pelo mesmo realizada. O recibo é apenas um comprovante de recebimento por parte da transportadora.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 17:53

Boa tarde,

Complementando as boas respostas dos colegas, recibo serve para comprovar pagamento, enquanto a nota fiscal tem fins de tributação.

Lembrando que se o transporte é intermunicipal não se deve emitir nota fiscal de serviços e sim conhecimento de transporte, o serviço é somente em âmbito municipal.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 00:35

Grande Fernando, sempre contribuindo com informações precisas!

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Fernanda Medeiros

Fernanda Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 08:33

Ola bom dia!!!

É muito bom buscar a regularização do seu esposo junto ao governo, primeiramente os Mei estão dispensados em emitir notas fiscais. A regularização só vai beneficiar seu esposo, pois ele estará seguro pelo inss no caso de futuramente ele precisar. A declaração anual poderá ser feita pelo recibos de prestação de serviço que ele recebe. maiores informações consultar o site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

Fernanda Medeiros
Contadora
CRC/DF 026578
" Se o tempo envelhecer o seu corpo mas não envelhecer a sua emoção, você será sempre feliz. "

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