
Rodrigo Martines Bonfim
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde aos colegas, minha dúvida é a seguinte:
Tenho um caso que a pessoa apresentou um Comprovante de Rendimentos do ano-calendário 2014 da seguinte maneira:
Rendimentos Tributáveis
01 - Total dos Rendimentos (inclusive férias)..............R$ 27.308,56
02 - Contribuição Previdenciária Oficial......................R$ 2.927,49
Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva (rendimento líquido)
01 - Décimo Terceiro Salário.........................................R$ 1.808,24
Gostaria de saber se essa pessoal estava obrigada a entrega da declaração IRPF/2015? Pra saber se está obrigada ou não, devo pegar o valor total bruto dos rendimentos tributáveis ou devo deduzir a previdência e pegar o valor líquido?
Obrigado.
*PS: O título correto é: OBRIGATORIEDADE DE ENTRAGA IRPF/2015-2014.