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CPRB para empresas não responsáveis pela matricula CEI

Elielton Hoepfner

Elielton Hoepfner

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 14:03

Boa Tarde!

As empresas subcontratadas (terceirizadas) que não são responsáveis pela matricula CEI da obra, continuarão a recolher a CPRB com alíquota de 2% até o encerramento da obra? Ou deverão a partir de 12/2015 recolher de acordo com a nova alíquota de 4,5%?

Desde já agradeco..

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 13:22

O fato de ser subcontratada, ou não não altera em nada. O que deve-se considerar é a opção da empresa em continuar na desoneração ou voltar ao sistema anterior de 20% de contribuição patronal. A empresa poderá escolher a opção que lhe for mais conveniente.

APARECIDA MOTA
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 13:39

Elielton Hoepfner,

Se a empresa não é a responsável pela matrícula, então ela poderá optar por recolher 4,5% sobre a receita, ou voltar a recolher os 20% sobre a folha. Tem prazo para as opções em 2015 e 2016.

Se a empresa fosse responsável pela matrícula aí teria de obrigatoriamente continuar na desoneração até o fim da obra (se foi registrada antes de dezembro/2015).

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