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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - Retificar

Danilo Moreira Santos

Danilo Moreira Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 10:59

Caros Colegas, bom dia.


Estou com dúvida numa operação em que nossa nossa empresa tem por opção o Lucro Real por Estimativa Mensal, e todos os meses apuramos o lucro mensal por estimativa conforme resultado em balancetes. Como estamos num momento de crise econômica, vimos nossos resultados caírem consequentemente mês a mês, ou seja, a partir de junho os resultados oscilaram entre lucro e prejuízo contábil até dezembro/2015. Acontece que houve um equívoco e os meses de junho e julho/2015 tivemos prejuízo contábil, fizemos pagamentos e ainda informamos na DCTF balancete de redução. Quando identificamos o equívoco, passamos a não pagar pelo fato de já termos antecipado um valor maior do que devido e também a informar na DCTF como balancete de suspensão. Com o fechamento do exercício, resultou-se em pagamentos a maior e iremos efetuar pedido de compensação através de PerdComp. A dúvida é se para os meses de junho e julho/2015 em que tivemos prejuízo, não seria necessário o pagamento de IRPJ/CSLL e ainda tínhamos que levantar balancete de suspensão e não o de redução que fizemos. Teremos que RETIFICAR DCTF para esse meses em questão, mudando a opção para Balancete de Suspensão mesmo tendo pago os impostos?
Desde já agradecemos pela atenção!!!

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