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TRIBUTOS FEDERAIS

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informação complementar na nfe de simples nacional

Wiliam Costa

Wiliam Costa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 14:37

Boa tarde Jaqueline,

O cálculo é feito a partir da Soma da Alíquota que incide sobre a faixa de receita do Simples Nacional, relativa à tabela corresponde à atividade exercida pelo empresário (Comércio – Anexo I, Indústria – Anexo II, Serviços – Anexos III, IV e V), acrescido do valor médio pago a título de substituição tributária para o segmento (se houver) na Unidade Federativa onde a empresa realiza suas atividades, estimado com base em estudos realizados pelo Sebrae e instituições de pesquisa especializadas.

Fonte: Sebrae

Att,

Wiliam

JAQUELINE CRISTINA ARTIOLI

Jaqueline Cristina Artioli

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 16:56

Entrei nesse link mais nao consegui entender muito bem como funciona. Os valores são baseados pelo acumulado da empresa? Por item?Estou completamente perdida, se alguem poder me dar algum exemplo bem claro, eu agradeço

JAQUELINE CRISTINA ARTIOLI

Jaqueline Cristina Artioli

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 07:46

Bom dia, fiz uma simulação por esse link, no caso a empresa é uma industria e a aliquota deu 7%, entao esse 7% é em cima do valor da NFE, ou seja uma nota com valor de R$20.000,00 o valor aproximadamente dos tributos sera 1.400,00.
Pelo que entendi essa aliquota é baseada pelo acumulado da empresa?

JAQUELINE CRISTINA ARTIOLI

Jaqueline Cristina Artioli

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 08:43

Ok, muito obrigada, so achei meio estranho porque nas notas de compra dos meu clientes as aliquotas sao altas tipo31%, ai a dele deu 7%, mas deve ser por causa do acumulado ne? E eu tenho que ficar de olho no acumulado da empresa, pois se mudar automaticamente a porcentagem tambem ira

Douglas Luiz Souza de Oliveira

Douglas Luiz Souza de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 08:53

Jaqueline, isso é por que não é apenas a alíquota do SIMPLES NACIONAL, o total aproximado dos tributos é uma média de todos os tributos que giraram nesta mercadoria, por exemplo, em uma industria, o produto tributa na saída, tributa na mão de obra, e por ai vai, por isso é um total aproximado dos tributos.
A lei Lei 12.741/12 que tratá sobre o imposto na nota, fala sobre transparência fiscal, justamente para dar ao consumidor a realidade de impostos dos produtos que compramos.

Se você dar uma olhada na lei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12741.htm, entenderá mais do que estou falando.

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