Renata F D Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Tenho uma dúvida alguém pode me ajudar?
Quanto a Lei 13.161/2015 no art. 2°
As empresas Não responsáveis pelo CEI cujo a matricula tenha sido feita antes de 30/10/2015, podem continuar recolhendo agora pra 2016 a CPRB sobre 2% ou somente as empresas responsaveis pelo CEI, sendo para as terceirizadas 4,5%?