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DCTF e DACON no encerramento!

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 13:34

Amigos, protocolei uma baixa na Receita Federal de uma empresa de representação comercial e foi indeferida por falta de entrega de DACON e DCTF de extinção, eu não sabia que precisava disso.

Minha dúvida é se o prazo de entrega dessas declarações de encerramento é a mesma da DIPJ, ou seja, um mês após a data da baixa na Junta comercial.

Se eu entregá-las agora, terei que pagar multa ou ainda estou dentro do prazo? Ela é obrigada a entregar DCTF semestral, o prazo de entrega referente ao 1º semestre de 2008 é até 5 de outubro agora, é o mesmo prazo?

Abraços e obrigado desde já...

ATT

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 15:05

Boa tarde Paulo

O menu "Ajuda" da DCTF e do DACON assim se referem ao prazo de entrega para situações Especiais:

DACON
No caso de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total, o Dacon Mensal-Semestral deverá ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, observada a excepcionalidade aplicável ao ano-calendário de 2008.

DCTF
No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, a DCTF Semestral deve ser apresentada pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida, até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao da realização do evento. Essa obrigatoriedade de apresentação não se aplica, para a incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Considera-se ocorrido o evento na data:

- da deliberação entre seus membros, nos casos de cisão total, cisão parcial, fusão e incorporação;

- da sentença de encerramento, no caso de falência;

- da expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de extinção de sociedades com data prevista no contrato social;

- do registro de ato extintivo no órgão competente, nos demais casos.


...

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 16:11

Saulo, o fato dela não ter movimento em 2008 não desobriga a apresentação das declarações né?

Vou ter de pagar multa pelo jeito.. :(

Obrigado mais uma vez..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"

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