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IRRF mensal 2015

Ana Carolina

Ana Carolina

Prata DIVISÃO 2 , Subgerente
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 15:57

Boa Tarde,

Ano passado em Janeiro até Março de 2015 usei a tabela de IRRF mesal ref. desconto de folha errada, usei essa tabela:

Até R$ 1.868,21: isento
De R$ 1.868,22 a R$ 2.799,85: alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 140,11
De R$ 2.799,86 a R$ 3.733,18: alíquota de 15%, com parcela a deduzir de R$ 350,10
De R$ 3.733,19 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%, com parcela a deduzir de R$ 630,09
A partir de R$ 4.664,69: alíquota de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 863,32

Só que agora que fui fazer a DIRF, e vi que usei a tabela errada, ref. a esses meses.

Como devo fazer agora?

Caso eu decida transmitir a DIRF no valor errado, o que pode acontecer na Declaração de Imposto de Renda do funcionário, irá ficar retido na malha fiscal?

Obrigada.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 18:59

Ana

não precisa de preocupar

na DIRF informe exatamente como foram feitos os cálculos mês a mês, inclusive para "bater" com os darf's recolhidos

imprime e forneça os comprovantes para os funcionários

como eles vão declarar exatamente igual no IRPF ao que foi declarado na DIRF, não vai gerar problemas para a empresa e nem para
os funcionários

como no IRPF o programa verifica pela última tabela atualizada de mensal para anual, o IRPF vai "corrigir" esses detalhes

nenhum funcionário vai ser prejudicado

Márlus

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