Ana Carolina
Prata DIVISÃO 2 , SubgerenteBoa Tarde,
Ano passado em Janeiro até Março de 2015 usei a tabela de IRRF mesal ref. desconto de folha errada, usei essa tabela:
Até R$ 1.868,21: isento
De R$ 1.868,22 a R$ 2.799,85: alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 140,11
De R$ 2.799,86 a R$ 3.733,18: alíquota de 15%, com parcela a deduzir de R$ 350,10
De R$ 3.733,19 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%, com parcela a deduzir de R$ 630,09
A partir de R$ 4.664,69: alíquota de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 863,32
Só que agora que fui fazer a DIRF, e vi que usei a tabela errada, ref. a esses meses.
Como devo fazer agora?
Caso eu decida transmitir a DIRF no valor errado, o que pode acontecer na Declaração de Imposto de Renda do funcionário, irá ficar retido na malha fiscal?
Obrigada.