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DCTF Simples Nacional

Alexander Leite de Castro

Alexander Leite de Castro

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 11:45

Oi Aline,

Esse é meu primeiro post aqui no forum e espero poder ajudar...

Sobre sua dúvida, as informações que colhi para fazer as minhas DCTFs são as seguintes:

Para todas as alíquotas do artigo 7 da lei 12.546/11, USAREI O CÓDIGO 2985/04 (CEI até Novembro) ou 2985/06 (CEI a partir de Dezembro). São as atividades que até novembro/2015 pagavam 2% de CPRB.
E para todas as alíquotas do artigo 8 da lei 12.546/11 USAREI O CÓDIGO 2991/01. São as atividades que até novembro/2015 pagavam 1% de CPRB.

Caso sejam Sociedades em Cotas de Participação as variações serão: 2985/05 (CEI até Novembro) ou 2985/07 (CEI a partir de Dezembro)

Lembrando que para os códigos que forem utilizados para inscrições de CEI a partir de Dezembro de 2015, você terá de informar o numero da CEI na Declaração, ok.

Espero poder ter ajudado.


Alexander Castro

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