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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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EVERSON CESAR RAMPAZZO

Everson Cesar Rampazzo

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 08:13

Saudações !

Estou com uma dúvida, mesmo já tendo lido e relido a Legislação pertinente, ainda estou inseguro.

Sou MEI na área de serviços de contabilidade e não tenho funcionários;

Mantenho a contabilidade da MEI regularmente conforme legislação e faço distribuição de lucros ao final do exercício;

Pergunta-se: Diante das informações acima, sou tributado de IR na PF ?

Como devo declarar os rendimentos oriundos da distribuição de lucros através da MEI ?

Em uma empresa de lucro real toda a distribuição de lucro é isenta de IR pois já foi tributada na PJ, mas no caso da MEI não existe o pagamento de IRPJ, este é o ponto crucial que me deixa inseguro quanto a essa questão.

Preciso de ajuda nessa questão.

Obrigado a todos ....

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 13:50

Boa tarde Everson,

O simples fato de ter uma MEI, não é bastante para que você seja obrigado a apresentação da DIRPF.

Entretanto, se for obrigado por qualquer outro motivo deve informar o pró-labore recebido como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (1 salário mínimo por mês), Os lucros distribuídos são isentos e você deve informá-los na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 21:48

Boa noite Everrson

Empreendedor Individual tem que declarar Imposto de Renda Pessoa Fisica?
Ser titular ou sócio de empresa deixou de ser motivo para a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), de acordo com o art. 2º da IN RFB nº 1.095/2010. CASO NÃO SE ENCONTRE EM NENHUMA DAS SITUAÇÕES DE OBRIGATORIEDADE.

LUCRO LÍQUIDO
O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.

A parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:

I - 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
II - 16% para transporte de passageiros;
III - 32% para serviços em geral.

Caso o empreendedor queira considear lucro superior a esses limites deverá manter escrituração contábil.

PRÓ-LABORE
A parcela reconhecida como pró-labore está sujeita à tributação do imposto de renda. É possível supor que, quando a pessoa física exercer somente a atividade como empreendedor, o valor do pró-labore não atingirá o valor máximo anual de isenção).

Aliás, a LC 123/2006 estabeleceu como pressuposto de obtenção de pró-labore o valor de apenas 1 (um) salário-mínimo, haja vista que o valor da sua contribuição para a Previdência Social considera esse patamar.

Caso o empreendedor reconheça valor de pró-labore superior a 1 (um) salário-mínimo, deverá recolher em GPS (Guia Previdência Social) a contribuição previdenciária de 20% sobre a diferença de remuneração


fonte: Sebrae

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Iara Rodrigues Soares

Iara Rodrigues Soares

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 22:03

Boa noite amigos,

Ainda tenho dúvidas sobre a minha declaração de IRPF.

Estou no regime do MEI e sou prestadora de serviços, em 2015 obtive um faturamento de 43.750,00.

Pelo que entendi, para minha declaração de IRPF, devo fazer o seguinte calculo:

43.750,00 x 32% = 14.000,00
Esses são os rendimentos isentos, que devo declarar no "campo 09" Rendimentos de sócio ou titular de microempresa ou no "campo 5" Lucros e dividendos?

43.750,00 - 14.000,00 = 29.750,00 devo declarar na aba "rendimentos tributáveis recebidos de PJ"? Ou informo somente a soma do salario minimo x 12 meses?

A contribuição previdenciária eu devo informar a paga no MEI? Somar os 12 meses?

Por favor pessoal, me ajudem!!!

Obrigada.
ABS


Iara Rodrigues Soares
Auxiliar Depto Pessoal
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 22:24

Saulo Heusi, boa noite.

Já fiz algumas postagens no fórum a procura de respostas.
Mas somente agora, procurando no Google, encontrei este tópico onde o seu esclarecimento me deu luz sobre minhas dúvidas.
E ao mesmo tempo pode esclarecer a minha dúvida principal que é sobre a tributação na PF.

O que está ocorrendo é o seguinte:
Um MEI prestador de serviços, declarou ter recebido R$ 60.000,00 no ano de 2015 e não teve despesas.
Ao declarar o IR ele deve lançar como isento R$ 19.200,00 (32% ) e como tributável R$ 40.800,00?
No campo da contribuição previdenciária ele pode se beneficiar dos pagamentos efetuados para o INSS (base de contribuição por 1 salário mínimo) que estão inclusos no DAS?

Agradeço antecipadamente a sua atenção.
Cordialmente!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247

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