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Imposto de Renda Pessoa Fisica 2016

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 14:11

Meog

ta bom .

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 14:15

Boa tarde,

Outra pergunta:

Um ex-funcionário, recebeu em 2015 de uma empresa (em que trabalhou ate 2010) um valor pouco maior que R$ 300.000,00 referente um processo trabalhista que ainda não foi finalizado (ainda há partes em embargo).
Não há informes, e não foram recolhidos ainda Imposto de Renda na Fonte nem Previdência Social segundo informações dos advogados.
Como lançar esse valor recebido e em qual quadro da Declaração de Ajuste Anual IRPF 2016?
Como recebimentos tributáveis e pagar imposto e aguardar a finalização do processo para fazer ajustes?

Jamile
LORENA MARQUES SANTANA

Lorena Marques Santana

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 10:56

Bom dia!

Solicitei ao meu cliente o informe do banco para fazer a declaração de 2016, e descobri que ele nunca declarou os saldos da conta corrente, vgbl e poupança.

Não fui eu quem fiz as declarações anteriores, posso lançar os saldos somente este ano sem lançar saldos anteriores?

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 11:03

Bom dia Lorena!
Veja a documentação e retifique os anos anteriores (últimos 5 anos, caso necessário)

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
KELLY CRISTINA PEREIRA

Kelly Cristina Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 11:34

Um dos sócios de nossa empresa, tem como a principal fonte de renda venda de produtos da Mary Kay.

Ela adquire os produtos pessoa física com 40% de desconto e vende no preço de tabela. Em 2015, foram comprados produtos no montante de R$ 23.500,60 e vendidos a R$ 41.118,00.

A empresa Mary Kay não viabiliza informe de rendimentos, alegando que não é fonte pagadora, haja visto que ela somente concede os descontos.

Sem declarar esses valores, a evolução patrimonial não fica plausível.

Como devo proceder nesse caso em relação da DIRPF?

KELLY CRISTINA PEREIRA

Kelly Cristina Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 11:46

Ana...

Além de sócia da minha empresa ela é consultora independente da Mary Kay (como pessoa física) e a maior parte dos lucros vem desta venda.
Não é possível explicar a evolução patrimonial somente com os lucros e pró-labores da empresa que ela é sócia.
Eu preciso declarar a renda da venda, mas não sei como.

Felipe RS

Felipe Rs

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 11:55

Bom dia,

Peço auxílio na seguinte situação:

Até 2015 o casal realizou a declaração em separado, sendo que o bem comum (imóvel) foi declarado somente no IRPF do marido. Na declaração da esposa, constaram como bens um veículo e uma aplicação financeira. Em cada declaração foi identificado o CPF do respectivo cônjuge.


Como a esposa não recebeu rendimentos tributáveis em 2015, e para aproveitar os descontos de dependente e de despesas com plano de saúde recolhidas pelo marido (esposa beneficiária), aparentemente, é mais vantajoso realizar em 2016 a declaração em conjunto.

1) Entretanto, como fica a variação patrimonial do casal, já que todos os bens serão lançados no IR do marido? A Receita entende essa variação como aumento de patrimônio (do marido) ou apenas como unificação de declaração do casal, sem variação patrimonial?

2) Há algum código diferente para declarar o bem do titular ou o do dependente? Por exemplo, o cód. 21 (veículo automotor terrestre) é utilizado para os veículos de ambos?


Grato a todos,



Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 13:25

Felipe Rs,

Boa tarde. Lance os bens da esposa, informando que pertencem ao "dependente tal, CPF tal", e preencha a "Situação em 31/12/2014", com os valores lançados na última declaração dela.

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 abril 2016 | 10:01

Bom dia a todos!

Qual valor deve ser usado para o cálculo do ganho de capital de venda de uma casa que foi comprada por R$75.000,00 mas foi financiada e o preço final com as parcelas pagas foi R$ 95.000,00? Vou usar R$ 75.000,00 ou R$ 95.000,00?

Adriano Napoli

Adriano Napoli

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Compras
há 9 anos Quinta-Feira | 21 abril 2016 | 10:37

Prezados,

Casei-me no final do ano passado e estou simulando qual alternativa é melhor para enviar a declaração (em conjunto ou em separado). Minha esposa não é assalariada e faz alguns 'bicos" como professora particular. Devo declarar o valor que ela recebe destas aulas mesmo sendo um trabalho informal?

Grato,
Adriano

isabel cristina de almeida

Isabel Cristina de Almeida

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 abril 2016 | 11:22

Bom Dia,
Estou com 02 dúvidas na declaração de IR. A primeira situação é que estava sendo declarado um imóvel no valor de R$ 88.000,00 que foi deixado pela esposa após falecimento, no ano passado foi feita partilha do mesmo sendo 50% para o viúvo e 50% para o filho no valor venal atualizado de R$ 113.000,00, neste caso é só especificar a partilha e dividir o valor nas declarações nos bens e diretos? A segunda dúvida é que esta mesma pessoa tem vários imóveis declarados com o valor irrisório e agora quer reajustar pelo valor venal do ITPU, mas entendo que o valor só pode ser alterado em caso de benfeitorias comprovadas. Agradeço desde já a atenção.

Pedro

Pedro

Bronze DIVISÃO 3 , Apontador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 abril 2016 | 13:29

"troca de dependencia"

Prezado Marcio por favor ; pode opinar ?

445- Como deve proceder o dependente ......
Para zerar as colunas o programa não aceita saldos(nas colunas) valor 00,00; então teríamos que excluir o lançamento mesmo ( na DIRPF onde o dependente saiu).
Para manter a descrição do lançamento( na DIRPF onde o dependente saiu) a fins de visualização e entendimento, penso em lançar 00,01(coluna dez 2014) e 00,00(coluna dez 2105) com devida informação de mudança de dependência( DIRPF da mãe para DIRPF do pai)

Pode opinar sobre?
muito grato

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 abril 2016 | 16:00

Pedro,

O programa aceita que seja informado "0,00" nos dois campos "Situação em ...", apenas gera um "aviso", mas é uma pendência que não impede o envio da declaração.
É o mesmo caso quando há a compra e a venda de um bem, no mesmo ano ...

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 08:41

Bom dia!!
**Gastos com vacina em dependente são dedutiveis? "Aplicação da vacina contra meningite"

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 08:53

Clara,

Vacinas ou remédios só são dedutíveis para o titular ou seus dependentes se integrarem a conta do hospital. Caso contrário, não são dedutíveis.

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 11:25

Bom dia a todos,


Uma cliente apareceu com a seguinte situação:
seu marido faleceu em 2006. O inventário foi concluído em 2014, mas constam as seguintes datas: data da sentença em 02/12/2013 e data do transito em julgado como 25/01/2014. Enetendo que deverei utilizar o Programa Gerador de Declaração de Imposto de Renda 2015, para fatos ocorridos no ano de 2014. Estou correto, ou deverei utilizar o Programa Gerador 2014, pois a data da sentença é de 2015.

Outro ponto. No ano de 2015 o inventário foi aditado.

O que devo fazer?

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 12:14

boa tarde

alguém tem alguma ideia sobre a duvida ja postada aqui na terça-feira?
segue dúvida:

Um ex-funcionário, recebeu em 2015 de uma empresa (em que trabalhou ate 2010) um valor pouco maior que R$ 300.000,00 referente um processo trabalhista que ainda não foi finalizado (ainda há partes em embargo).
Não há informes, e não foram recolhidos ainda Imposto de Renda na Fonte nem Previdência Social segundo informações dos advogados.
Como lançar esse valor recebido e em qual quadro da Declaração de Ajuste Anual IRPF 2016?
Como recebimentos tributáveis e pagar imposto e aguardar a finalização do processo para fazer ajustes?

Estou no escuro...

Jamile

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 12:32

Izaque de Moraes,
Obrigada
Tenho uma outra duvida
Tenho um premio de loteria que a pessoa ganhou
Valor liquido e o IR retido
O certo é eu lançar apenas o valor liquido em 'Rend. tributação exclusiva - outros'
Só isso?

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 12:49

Boa tarde , colegas.

Estou com dúvidas sobre como proceder no caso que meu cliente passou:
A mãe de minha mulher faleceu ano passado .
O inventário está em curso .
Havia uma conta tipo VGBL , com os filhos como beneficiários .
Os filhos sacaram o valor .
Como declarar o principal e o rendimento do fundo ?
O extrato do banco trouxe os rendimentos em nome dos beneficiários e teve imposto retido.
O banco indica que o valor do rendimento deve ser adicionado aos rendimentos tributáveis. Não fala do principal.
Um amigo , contador , indicou que tudo deve ser em rendimentos não tributáveis , pois trata-se de espólio , ainda que o inventário não esteja concluído .

Como deve ser lançado esses rendimentos?
Em princípio concordei com o colega por entender que o IRRF é do espólio. Está correto?
Alguém pode orientar-me?

Cordialmente!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - r.rastrelli@gmail.com
telefone - (21) 99268-7247
Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 12:50

Clara,

Prêmios recebidos em dinheiro, bens ou serviços ganhos em loteria, concurso, sorteio ou corrida de cavalos devem ser declarados na ficha: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.


Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 13:19

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira boa tarde,


A declaração de espólio segue as mesmas regras de uma declaração normal e no meu entendimento o saque do VGBL, deve ser laçado em "rendimentos tributáveis recebido de pessoa jurídica"

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 17:14

Raimundo Pereira da Costa, boa tarde.

Agradeço a sua informação.
Mas a dúvida não é sobre a declaração de espólio visto que o inventário não está concluso.
Abaixo vou repetir minha dúvida:
Havia uma conta tipo VGBL , com os filhos como beneficiários .
Os filhos sacaram o valor .
Como declarar o principal e o rendimento do fundo ?
O extrato do banco trouxe os rendimentos em nome dos beneficiários e teve imposto retido.
O banco indica que o valor do rendimento deve ser adicionado aos rendimentos tributáveis. Não fala do principal.

Pelo exposto, estou com dúvidas se lanço na declaração do herdeiro como rendimento tributável conforme indica o banco(?)
E o valor do principal fica lançado como?

Obrigada,


Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - r.rastrelli@gmail.com
telefone - (21) 99268-7247
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