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Imposto de Renda Pessoa Fisica 2016

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 17:31

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira, no VGBL, quando do recebimento, tributa-se a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado, ou seja, os rendimentos. O valor aplicado, ou principal, deve (ou deveria) estar lançado na ficha de Bens e Direitos, sendo zerado na ocasião do resgate.

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
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JOSE MARIA DE CASTRO ROCHA

Jose Maria de Castro Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 18:29

Boa noite. Preciso da ajuda de vocês:

A parte isenta dos rendimentos oriundos de aposentaria quando se tem mais de 65 anos, no ano de 2015 foi recebida de duas fontes pagadoras:
INSS informou 7.743,31 tributado e 24.403,11 isenta
Prefeitura informou 15.015,95 isenta

A parte que exceder devo lançar no campo de rendimentos tributáveis na fonte. Mas como dividir isso entre as duas fontes pagadoras?
Posso lançar um conforme está no informe e a diferença jogar na outra fonte pagadora?

Agradeço antecipadamente


Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 19:37

Boa noite José Maria!
Lance o rendimento do INSS igual ao informe (pois abrange o total permitido do rendimento isentos) e tribute totalmente o rendimento da prefeitura.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 19:41

Boa noite José,

Você não deve dividir conforme pretendido, Informe apenas:

Fonte Pagadora 1:
Ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis":
Linha 06 = 22.499,13
Linha 24 = 1.903,98

Fonte pagadora 2:
Ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis":
Linha 06 = 15.015,95

...


Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 20:34

Boa noite Saulo Heusi
Não entendi o cálculo anterior, o programa não aceita a soma maior que R$ 24.403,11 na linha 06.Pelo que entendi, é possível informar o excedente em "Rendimentos Isentos" linha 24 e não em Rendimentos Tributáveis.

Antonio P. Bezerra

Antonio P. Bezerra

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 23 abril 2016 | 10:23

Pessoal, um cliente meu me trouxe uns pagamentos de INSS cod 1007 Contribuinte Individual,
ele é dedutivel? e, onde eu lançaria caso possa ser lançado?

já pesquisei e não consegui encontrar uma resposta.

Hélio Melo

Hélio Melo

Bronze DIVISÃO 1 , Professor(a) Universitário
há 9 anos Sábado | 23 abril 2016 | 10:49

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Os rendimentos em VGBL são tributáveis. Você deve lança-los em Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, como se fosse salário, mencionando o banco e o respectivo CNPJ. Coloca-se o imposto de renda retido conforme consta no documento do banco. O valor principal não é tributável. Este deve ser lançado em bens e direitos com o valor lançado no extrato bancário. Não esquecer, no entanto, de lançar esse mesmo valor em Rendimentos Isentos, na linha 02.

LUCAS PUGLIANE MAMEDE

Lucas Pugliane Mamede

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Sábado | 23 abril 2016 | 11:19

Olá Pessoal uma dúvida de última hora... Um amigo tinha a esposa como dependente até o ano de 2014, porém em 2015 ela começou a trabalhar e não irá compensar colocá-la como dependente esse ano, pois terá que somar os rendimentos dela (ela recebe rendimentos abaixo do limite de R$ 28mil/ano e é isente de apresentar declaração). Mas esse ano o programa do IRPF mudou e colocou a pergunta: "Possui conjuge ou companheiro(a)", onde eu busquei informações e achei essa resposta sobre essa alteração do programa: "Bastará informar o CPF do marido ou mulher, uma vez que a Receita Federal tem acesso às demais informações em seu banco de dados. A mudança foi divulgada hoje (24), um dia antes de liberar o programa gerador da declaração." Então entendo que eu devo responder "sim", já que a pessoa possui a conjuge (é casado no papel), pois caso eu responda não, estarei prestando informações errôneas. E deverei somar os rendimentos somente se eu adicioná-la na aba "Dependentes" correto? Só ficou meio "estranho" já que consta que a RFB tem os dados e não precisa colocar as demais informações...

Antonio P. Bezerra

Antonio P. Bezerra

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 23 abril 2016 | 11:35

Lucas Pugliane, imagino que esta informação deva-se ao fato da RF querer saber quanto equivale os bens e finanças do casal (pensamento meu) tipo, se eu sou casado, ou tenho companheira, em alguns casos, os bens que possuo pode ser justificados pela soma de ambos. Vou tentar exemplificar o que penso.

Tive um caso aqui, onde o marido tem um rendimento de apenas um salário minio nacional. Tem a prestação de um veiculo de R$ 1.035,00 (incompativel com a sua renda) no entanto, a sua esposa que é obrigada a declarar, tem um rendimento acima de R$ 3.000,00, isto justificaria a parcela que ele paga.
Decerto, pode haver outras justificativas para a exigência em se colocar o CPF do cônjuge, porém em particular ainda não vi qualquer problema em prestar esta informação.

LUCAS PUGLIANE MAMEDE

Lucas Pugliane Mamede

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Sábado | 23 abril 2016 | 11:47

Olá Antonio, acho que deve ser isso, mas ainda tenho um leve receio de que ocorra o que vou expor no exemplo que você citou: "a mulher que ganha mais de 3mil, entregue a DIRPJ somente com a renda dela e depois caia em malha, porque deveria ter informado a renda de salário mínimo de seu marido".

Anderson Nakagomi

Anderson Nakagomi

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sábado | 23 abril 2016 | 11:59

Bom dia

Preciso fazer uma declaração onde foi adquirido um imóvel da seguinte forma:
valor escritura 100.000,00
outorgados compradores (pai, mãe e três filhos)

do desdobramento da aquisição:
usufruto na quantia de R$ 33.333,33 aos "outorgados Compradores" pai e mãe.
nua propriedade R$ 66.666,66 em partes iguais aos outorgados Compradores Filhos A, B e C.

Como faço este lançamentos nas declarações dos compradores??

Saliento que não houve doação com reserva de usufruto, e sim, pai, mãe e os três filhos são Outorgantes Compradores.

Grato


Antonio P. Bezerra

Antonio P. Bezerra

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 23 abril 2016 | 12:05

Caro Luiz Pugliane,

acredito que a informação do CPF ali, não indica a dependencia do conjuge, só se tornaria obrigatorio a informação do salario dele se, ele fosse declarado como dependente. É o que penso. No entanto, vamos esperar que mais algum colega se pronuncie sobre o assunto.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sábado | 23 abril 2016 | 17:11

Marcelo Schaffer, boa tarde.

O banco não forneceu no informe de rendimentos o valor que está aplicado.
Apenas informou os rendimentos pagos aos beneficiários da falecida.


Hélio Melo, boa tarde.

Os rendimentos em VGBL são tributáveis. Você deve lança-los em Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, como se fosse salário, mencionando o banco e o respectivo CNPJ. Coloca-se o imposto de renda retido conforme consta no documento do banco.

Como estou me referindo ao rendimento recebido pelos beneficiários da mãe que faleceu, esta resposta explica o Informe de Rendimentos que o banco forneceu.
O valor principal não é tributável. Este deve ser lançado em bens e direitos com o valor lançado no extrato bancário. Não esquecer, no entanto, de lançar esse mesmo valor em Rendimentos Isentos, na linha 02.

Este caso seria para aplicar no espólio, correto?
O banco não forneceu o montante aplicado.
Creio que seja porque o inventário ainda não foi finalizado (suposição).

Estou correta no meu raciocínio?

Agradeço a sua atenção.
Cordialmente!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 9 anos Domingo | 24 abril 2016 | 19:53

Olá amigos Valter, Saulo, Allan, José Maria e demais amigos do forúm.

Quanto ao questionamento do José Maria abaixo:
“A parte isenta dos rendimentos oriundos de aposentaria quando se tem mais de 65 anos, no ano de 2015 foi recebida de duas fontes pagadoras:
INSS informou 7.743,31 tributado e 24.403,11 isenta
Prefeitura informou 15.015,95 isenta. A parte que exceder devo lançar no campo de rendimentos tributáveis na fonte. Mas como dividir isso entre as duas fontes pagadoras?
Posso lançar um conforme está no informe e a diferença jogar na outra fonte pagadora?”

Gostaria da ajuda de vocês para esclarecer esta dúvida, pois as respostas do Allan e Saulo estão divergentes? Qual o procedimento correto? Já havia questionado sobre esta situação e a resposta dada foi à mesma que o Allan respondeu, tributar o excedente. Pode incluir os valores isentos da segunda fonte em outros(24)?
Desde já agradeço.

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]
LUCAS PUGLIANE MAMEDE

Lucas Pugliane Mamede

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Domingo | 24 abril 2016 | 21:22

Olá Pessoal, fui entregar uma declaração que apurou o valor a pagar de R$56,24 e quando vou transmitir, aparece uma mensagem de erro: ERRO! Validador IRPF 2016 A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA E12 - NÃO É PERMITIDO OPTAR PELO DÉBITO AUTOMÁTICO PARA PAGAMENTO DA PRIMEIRA COTA OU DA COTA ÚNICA APÓS O ÚLTIMO DIA DE MARÇO, ALTERE A SELEÇÃO "DÉBITO AUTOMÁTICO" PARA PAGAMENTO A PARTIR DA 2ª COTA E ENTREGUE A DECLARAÇÃO. Não consigo achar o que eu tenho que mudar.... editado... Acho que eu achei... tive que ir em cálculo do imposto e desmarcar a opção de débito automático, ai tenho que imprimir a DARF, correto?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 24 abril 2016 | 21:31

Lucas Pugliane Mamede,

Boa noite!


Este erro ocorreu porque você optou por pagar em débito automático o seu IRPF já na primeira parcela e, esta opção somente é permitida quando a declaração for entregue em Março.

Agora, somente poderá optar por pagamento do IRPF em débito automático a parir da segunda parcela.

Para corrigir isto, acesse no PGD do IRPF a ficha "Resumo da Declaração" e, "Cálculo do Imposto".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Antonio P. Bezerra

Antonio P. Bezerra

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 24 abril 2016 | 21:51

Pessoal, uma dúvida relacionada aos ganhos isentos de carreteiro 90%

A pessoa ganhou R$ 100.000,00, R$ 90.000,00 são isentos, se ele adquirir qualquer bem com esse valor, digamos, um veículo no valor de R$ 50.000,00, este valor passaria a ser tributável? Perguntao 177.

Sávio Dimas de Castro

Sávio Dimas de Castro

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 24 abril 2016 | 21:53

Tenho a seguinte situação:
Uma pessoa adquiriu 2/7 de direitos hereditários pelo valor de R$ 100.000,00 em um espolio que possuia 09 imoveis em 02/2015, No formal de partilha julgado em 07/2015, recebeu como pagamento ref. a estes 2/7 adquiridos, a quantia de 04 imoveis cuja avaliação da prefeitura descrita no formal foi o total de R$ 280.000,00. No formal não houve pagamento em R$, somente a divisão dos bens, Te pergunto:

1) Qual o valor financeiro total que devo lançar em 31/12/2015 na declaração de bens para os 04 imoveis? (Investimento ou avaliação)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 07:39

Bom dia Marilia

Você só pode informar dois valores como isentos se se tratar do recebimento do contribuinte e outro recebimento do dependente. Se os dois forem para a mesma pessoa (contribuinte ou dependente) só pode ser "aproveitado" o total de R$ 24.403,11 dos quais R$ 22.499,13 na linha 06 e R$ 1.903,98 na 24 da ficha Rendimentos isento e não tributáveis.

Provavelmente na resposta mencionada por você, eu ou o Alan entendemos que se tratasse de duas pessoas na mesma DIRPF (contribuinte e dependente).

...

MARIANA OLIVEIRA

Mariana Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 08:02

Bom dia,
Gente tenho uma duvida, tenho um consorcio de imóvel, fui contemplada, comprei uma casa no valor de 150.000,00 ( utilizando o valor contemplado do consorcio), porem continuo pagando as parcelas do consorcio, como lanço no IR?
*01- lanço o imóvel no cod 12( casa) e descrimino o imóvel no valor de 150.000,00
e quanto ao pagamento do consorcio??? continuo lançando o pagamento onde ? no imóvel ou no consorcio?

Antonio P. Bezerra

Antonio P. Bezerra

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 08:06

Pessoal, uma dúvida relacionada aos ganhos isentos de carreteiro 90%

A pessoa ganhou R$ 100.000,00, R$ 90.000,00 são isentos, se ele adquirir qualquer bem com esse valor, digamos, um veículo no valor de R$ 50.000,00, este valor passaria a ser tributável? Perguntao 177.

Visitante não registrado

há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 08:38

Bom dia,
Tenho uma casa financiada, o saldo dela no Imposto de Renda nos bens está 91 mil, e o saldo devedor está 50 mil (não é lançado o devedor)
Porém houve uma venda dela esse ano passado. O novo comprador deu 90 mil a vista e o saldo devedor dela foi transferido para o novo comprador.
Eu vou zerar em 2015, e o valor pago do financiamento (já que foi transferido, zerou) é necessário eu lançá-lo na discriminação como valor pago em 2015.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 08:48

Antonio P. Bezerra,

A princípio, sim. Terias de verificar a variação patrimonial dele (Ficha "Resumo" da DIRPF):

"Base de cálculo do Imposto (-) Imposto Pago (+) Bens em 31/12/2014 (-) Bens em 31/12/2015 (-) Dívidas em 2014 (+) Dívidas em 2015 (+) Outros Rendimentos Isentos (menos os 90% sobre os fretes) (+) Rendimentos Tributação Exclusiva"

O resultado não pode ser negativo.

Hélio Melo

Hélio Melo

Bronze DIVISÃO 1 , Professor(a) Universitário
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 09:13

Regina Vitoria Rastrelli

O Plano VGBL não entra no inventário. Isto porque no Certificado do mesmo já consta os beneficiários daquele plano. A partilha já está feita. Por isso que, apenas com a apresentação do atestado de óbito, os valores podem ser resgatados diretamente no banco independente do inventário. O banco é obrigado a fornecer os dados contendo os valores resgatados em 2015 de cada beneficiário. No extrato tem que constar os rendimentos tributáveis e o montante do plano relativo a cada beneficiário. Se você não tem essas informações, procure o banco que você obterá.
Uma vez que o inventário ainda não ficou pronto suponho que estejam fazendo a declaração intermediária de espólio. Nessa declaração, em bens e direitos, deve assinalar que aquele montante do VGBL, que se encontra declarado até então, foi transferido para cada um dos beneficiários de acordo com os percentuais constantes no Certificado VGBL (que o banco fornece também). Exemplo: X% para fulano, cpf...; y% para beltrano, cpf......, etc.
Assim, o valor do VGBL em 31/12/2015 deve ser zerado na declaração do espólio.
Na declaração de cada beneficiário deve constar em bens e direitos as mesmas informações que foram fornecidas na declaração do espólio. Coloca algo como: X% do plano VGBL, certificado número...... do espólio de fulano de tal ......cpf...falecido em ......Neste caso a coluna 31/12/2014 deve ser 0,00 e na coluna 31/12/2015 colocar o valor recebido por cada beneficiário.

Espero ter ajudado.

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 09:18

Bom dia Antonio Bezerra! Veja o que diz o Perguntas e Respostas
649 — As rendas consideradas consumidas e as deduções permitidas em lei, sem comprovação,
podem justificar acréscimo patrimonial?
Quando o contribuinte, por determinação legal, tributa unicamente parte do rendimento bruto, a exemplo de 10% e 60% para transporte de carga e de passageiros (caminhoneiro e taxista), respectivamente, e 10% para garimpeiro, ou efetua qualquer dedução sem necessidade de comprovação de gastos, tais como dedução com dependentes ou 20% a título de desconto simplificado, considera se consumida a importância não tributada ou deduzida, por presunção legal, não podendo justificar acréscimo patrimonial.
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999,
arts. 47, § 3º, e 48, § 3º; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 10, § 2º; Lei nº 12.794, de 2
de abril de 2013, art. 18)

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 09:34

Mariana Oliveira,

Bom dia.
No item "casa", vais lançar como saldo em 2015: valor pago até 2014 mais as prestações pagas em 2015. O saldo em 2014 fica em branco.
No item "consórcio", vais informar que o bem foi contemplado, preencherás o saldo em 2014, e deixarás zerado o saldo em 2015.

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