
Jakson Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritóriorespostas 5
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Jakson Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioPaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Jakson Souza
Boa tarde!
Art. 3º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento.
Na Dctf deverá marcar "Situação Especial".
Att..
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde.
Não consigo informar na ''Situação Especial'' como extinção. Como faço?
Marcone da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista TributosBoa tarde!
Aproveitando o mesmo tópico, estou com o seguinte problema dúvidas em relação a DCTF:
Em 31/03/2017 a empresa passou por um evento de incorporação e conforme prevê a legislação fiz o envio de todas as declarações informando a ocorrência do evento nos seus devidos prazos (como ocorreu no ultimo dia do mês utilizei todo período - 01 a 31), a baixa do CNPJna RFB ocorreu em 02/05/17, agora quando consulto a situação fiscal no e-cac consta uma pendência de Ausência de DCTF do mês 04/2017, não entendi o motivo, mas tentei enviar uma sem movimento e não consegui, na transmissão informa que já foi entregue uma declaração de incorporação para o período 03/2017 com isso não consigo mais enviar a do mês 04/2017, alguém tem um explicação para isso , ou terei que comparecer a RFB para resolver?
Obrigado!
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalMarcone, Como á declaração foi feita antes, é necessário comparecer a RFB para que eles possam dar baixa no mesmo.
Narayana Carvalho Cardoso
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
No ano de 2016 encerramos uma empresa e nao fizemos a DCTF de baixa. Gostaria de saber se nesse caso também irá gerar débitos nos anos seguintes (2017 e 2018)?
Grata.
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