Aline Pereira Fracalossi
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia, colegas.
Em dezembro de 2015 uma empresa de construção civil aqui do escritório optou pela desoneração da folha, recolhendo a CPRB através de DARF. Conforme orientação, providenciamos também o envio da DCTF, porém esbarramos no seguinte problema na hora de informar o DARF de código 2985: a empresa não possui CEI.
Sei que, sempre que uma empresa de construção civil começa uma obra, ela precisa criar um CEI, mas nem sempre isso é providenciado por parte do cliente, mesmo que passemos várias vezes as mesmas orientações. Fora que existem meses em que ela faz obras que eu nem sei se precisam de CEI para serem executadas (executadas pelo proprietário, por exemplo).
Diante dessa nova situação, avisamos mais uma vez ao cliente de que ele precisa abrir os CEI's, mas até a abertura dos mesmos, como proceder? Informo a DCTF sem movimento e depois retifico com o número do CEI? Posso usar o número do CEI retroativamente? Caso não possa fazer isso, tenho que "desfazer a opção" pela desoneração? Como?