Fabricio Bianchi
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalOlá a todos,
Bom, já procurei aqui no fórum e entre outros lugares mas não tive tanto sucesso de um bom entendimento.
Referente ao produtos monofásicos de empresas optante pelo simples nacional, tenho uma empresa de auto peças, que se enquadra no anexo I e II da lei 10.485/02, a mesma atingiu a faixa, onde se paga um percentual do Pis e do Cofins simplificado conforme o Anexo I da tabela do regime S.N 123/06.
Vamos as perguntas,
01- Nas empresas Regime normal de fato a CST 04 é referente aos produtos monofásicos até ai tudo OK, minha duvida seria se o mesmo código devo utilizar nos cadastros dos meus produtos no simples? Ou tem outro para substituir o 04?
02- Ao ser classificados os produtos com a CST de monofásico, como ficaria os demais produtos que não se encaixa nesta classificação, ou seja que não são sub. tributaria (Monofásico)? O 49 “ Outras Operações de Saída” seria o correto?