Eduardo Jezini Fernandes Ganassin
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Caros colegas de profissão,
Quanto ao carnê leão:
Um cliente meu (sócio de uma sociedade simples de advocacia) , além da sociedade de advocacia, também recebe renda de um aluguel (cerca de R$ 500,00).
Pelo que eu li no site da Receita Federal, os alugueis até o limite de isenção não precisam ser tributados no IRPF.
Mas e quando a renda do escritório de advocacia + a renda do aluguel ultrapassam o limite de isenção?
Meu cliente deve ter um carne leao mesmo assim para declarar os rendimentos que seriam isentos?
PS: O escritório ainda é muito pequeno e está se formalizando agora, e não são todos os meses os quais existe receita... fiz uma média mensal com o rendimento anual e deu R$ 3.000 por mês, que deveria ser dividido entre os 3 sócios.
A sociedade pode agora optar pela tributação pelo simples nacional, e pelo que eu li, a sociedade pode distribuir lucros aos acionistas, e esses lucros serão isentos do IRPF, pois já foi tributado o SN neles.
Minha outra pergunta é: Existe alguma obrigatoriedade de pró-labore mensal? Isso pode complicar as contas, visto que nem todo mês entra dinheiro na sociedade.