Bom dia,
Não conheço impedido para a incorporação não. Se há parcelamento de imposto do simples, em princípio, deve continuar vigendo, entendo isto a partir de uma analogia à baixa da empresa quando o sócio assume o parcelamento que continua vigendo...
Sendo incorporada, valerá a tributação da empresa incorporadora, não sei se os tributos já recolhidos este ano deverão ser recalculados ou não, ou seja, não sei se teria algum efeito retroativo ao início do exercício nessa empresa incorporada...
Legislação, segundo perguntas e respostas da Receita:
Qual a legislação fiscal e comercial que disciplina a incorporação, fusão ou cisão?
Continuam em vigor os dispositivos contidos no Decreto-lei n º 1.598, de 1977, art. 5 º , na Lei 7.450, de 1985, art. 33 e no Decreto-lei n º 2.323, de 1987, art. 11, com as alterações, correspondentes aos respectivos períodos, da Lei n º 8.218, de 1991, art. 28; Lei n º 8.541, de 1992, art. 25, § 3 º e art. 35; Lei n º 8.981, de 1995, art. 36, parágrafo único; Lei n º 9.249, de 1995, arts. 2 º , 21 e 36, V; Lei n º 9.430, de 1996, art. 1 º , §§ 1 º e 2 º , e art. 5 º , § 4 º ; Lei n º 9.648, de 1998; Lei n º 9.959, de 2000, art. 5 º ; IN SRF n º 77, de 1986, itens 5.1 e 5.4; IN SRF n º 21, de 1992, art. 26; IN SRF n º 11, de 1996, arts. 58 e 59; IN SRF n º 93, de 1997, arts. 57 a 59; IN SRF n º 28, de 2000, art. 4 º .
RIR/1999 , art. 207, III; e arts. 234; 235; 430; 440; 441; 452; 453; 461; 514; 810; 861; 863.
Lei das S.A. - Lei n º 6.404, de 1976 , arts. 219 a 234 e 264, com as alterações introduzidas pela Lei n º 9.457, de 1997.
Código Civil - Lei n º 10.406, de 2002 , arts. 1116 a 1122.
Outros: AD Cotec/Cosit n o 1, de 1997; IN DNRC n o 75, de 1998; Inst. CVM n o 319, de 1999.
Att.,