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Valores de inventário na declaração de IRPF

Fúlvia Fonseca

Fúlvia Fonseca

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 27 fevereiro 2016 | 18:01

Estou precisando de ajuda no preenchimento da declaração de IRPF referente a valores gastos com inventário.

Meu pai declarou meu avô como dependente na ultima declaração. Meu avô veio a falecer ano passado (outubro).
Posso declarar os valores gastos com o inventário na declaração?
Meu avô recebia aposentadoria mas só estava sendo declarado como dependente, terá algum problema, pois ele não tinha

Ainda não saiu nada com relação ao inventário, os bens ficarão em 50% com meu pai (filho único por parte de pai) e 50% da minha avó.

Como devo proceder para ajuda-lo..

No aguardo..

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 27 fevereiro 2016 | 20:46

Boa Noite!

Tambem tenho a mesma duvida da amiga Fúlvia, como informa no irrf, na verdade e o espolio.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 21:06

Boa noite Fúlvia,

Se há bens a inventariar, será obrigatória a apresentação da declaração inicial de espólio. Nesta devem ser declarados os rendimentos, bens e direitos do falecido. Estes últimos devem constar exatamente como irão constar do inventário.

Se o valor dos bens que estavam na declaração do falecido for muito baixo e a aquisição deste se deu há muito tempo, é interessante valorizá-los até o limite da isenção do Imposto de renda. Desta forma já passarão para os herdeiros valorizados. Isto porque uma vez constante do inventário tais bens não poderão mais ser valorizados, se o fizerem para transmissão aos herdeiros o imposto de renda sobre o ganho de capital deverá ser pago pelos herdeiros, pois a data de aquisição será a do Formal de Partilha.

Naturalmente seu avô deixará de constar como dependente na DIPF de seu pai, pois a DIRPF a ser entregue será a Inicial de Espólio.

Nota
Analise a possibilidade de fazer uma escritura publica de inventário (Cartório) ao invés de contratar um advogado para o processo, certamente sairá "mais barato" e como há apenas um herdeiro, não haverá a necessidade do processo judicial de inventário.

Valores gastos com o inventário não são dedutíveis na DIRPF.

...

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