Ana Carolina Marcassa de Rossi
Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscalbom dia a todos,
tenho uma duvida estamos pagando um aluguel sendo pessoa juridica ha pessoa fisica:
pergunta valor aluguel r$ 4.500,00
terei desconto de r$ 500,00 se pagar antes da data estabelecida
preciso da base legal e talvez uma resposta a consulta sobre esta duvida:
minha base para calculo do irrf se pagar antes sera de r$ 4.000,00 ou de r$ 4.500,00
o advogado teima em dizer que sera de r$ 4.500,00 me passa a base artigo 50
o art. 50, do mesmo regulamento, apenas excepciona da base de cálculo :
art. 50. não entrarão no cômputo do rendimento bruto, no caso de aluguéis de imóveis (lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14):
i - o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
ii - o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
iii - as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
iv - as despesas de condomínio.
entendo que ele esta completamente equivocado porem preciso da ajuda de meus colegas em faze-lo entender que o irrf É pago sobre o rendimento pago conforme
rir-99 - decreto nº 3.000 de 26 de março de 1999
regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
art. 631. estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620, os rendimentos decorrentes de aluguéis ou royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas (lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, inciso ii ).
voces podem me ajudar ????