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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ana Carolina Marcassa de Rossi

Ana Carolina Marcassa de Rossi

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 11:39

bom dia a todos,
tenho uma duvida estamos pagando um aluguel sendo pessoa juridica ha pessoa fisica:
pergunta valor aluguel r$ 4.500,00
terei desconto de r$ 500,00 se pagar antes da data estabelecida
preciso da base legal e talvez uma resposta a consulta sobre esta duvida:
minha base para calculo do irrf se pagar antes sera de r$ 4.000,00 ou de r$ 4.500,00
o advogado teima em dizer que sera de r$ 4.500,00 me passa a base artigo 50
o art. 50, do mesmo regulamento, apenas excepciona da base de cálculo :

art. 50. não entrarão no cômputo do rendimento bruto, no caso de aluguéis de imóveis (lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14):
i - o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
ii - o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
iii - as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
iv - as despesas de condomínio.

entendo que ele esta completamente equivocado porem preciso da ajuda de meus colegas em faze-lo entender que o irrf É pago sobre o rendimento pago conforme
rir-99 - decreto nº 3.000 de 26 de março de 1999
regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
art. 631. estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620, os rendimentos decorrentes de aluguéis ou royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas (lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, inciso ii ).

voces podem me ajudar ????

Visitante não registrado

há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 17:08

Segue...

Art. 631. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620, os rendimentos decorrentes de aluguéis ou royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, inciso II ).

A palavra "Pagos" deixa claro aonde incidirá a tabela progressiva do IRPF.

Se você pagar R$4000,00 com desconto a tabela incidira sobre os R$4000,00, se pagar os R$4500 vai incidir sobre os R$4500... ( a base é o que pagou )

O que ele mostrou é as deduções da base de calculo

Art. 632. Não integrarão a base de cálculo para incidência do imposto, no caso de aluguéis de imóveis (Lei nº 7.739, de 1989, art. 14):

I - o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

II - o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;

III - as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento;

IV - as despesas de condomínio.


Ex. Aluguel 4000,00 ( que você pagou) ( No valor do aluguel está incluso também condomínio de 500,00) como esses 500,00 pela lei pode ser uma dedução da base de calculo, você calculará o IRPF sobre 3500 ( 4000-500). usando a tabela progressiva.


Espero ter ajudado.

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