Helton Magalhães
Iniciante DIVISÃO 1 , SuperintendenteUm apartamento está lançado com valor de R$ 50.000,00 no IRPF. Durante o processo de divórcio o mesmo foi avaliado em R$ 500.000,00.
Na partilha de bens, coube 50% do imóvel para cada um dos cônjuges.
Um dos cônjuges adquiriu 50% do outro por R$ 250.000,00 ficando com 100% do imóvel. Tudo isso ocorreu dentro do ano de 2015.
Como se deve lançar esse caso no IRPF?
Houve ganho de capital nesse caso? Se houve o mesmo ocorre pros dois ou somente para quem vendeu os 50%?