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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 15:29

Boa tarde pessoal,
Estou emitindo um darf para um autônomo que prestou serviços a uma empresa e teve que emitir uma nota avulsa na prefeitura. O valor da NF é de R$ 2.500,00. O valor do INSS fica em R$ 225,00 e o DARF R$ 27,83. Porém ele tem 1 dependente, e devo deduzir R$ 189,59 para cada dependente, certo? Eu queria entender como provar para receita este dependente, será no IRPF que a pessoa irá declarar ano que vem?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 5 março 2016 | 09:05

Patrícia,

Poderá deduzir normalmente este dependente no cálculo mensal.
Além do que mencionou, a própria certidão de nascimento desse dependente já é prova suficiente do fato.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 5 março 2016 | 11:07

Patrícia,

A alíquota da contribuição previdenciária a ser retida dos autônomos é fixa em 11%. Não se utiliza a tabela dos empregados (alíquotas de 8%, 9% ou 11%).
Pelos valores que citastes, o IRRF ficaria abaixo de R$ 10,01, então não haveria retenção.

Para abater o dependente, o correto é o autônomo fornecer à empresa uma declaração, conforme legislação abaixo:
Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014
Art. 90.
§ 6º Para fins de desconto do imposto na fonte, os beneficiários devem informar à fonte pagadora os dependentes a serem utilizados na determinação da base de cálculo, devendo a declaração ser firmada por ambos os cônjuges, no caso de dependentes comuns.

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