
Anna Kélia
Bronze DIVISÃO 4 , Agente NegóciosBom dia Mário Gilberto, Muito obrigada!!
Fique com Deus!
respostas 70
acessos 101.884
Anna Kélia
Bronze DIVISÃO 4 , Agente NegóciosBom dia Mário Gilberto, Muito obrigada!!
Fique com Deus!
Claudia
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeSaulo desculpa não ter mencionado a atividade, o objeto social da empresa é venda de veículos usados.
Att;
Cláudia.
Solange
Prata DIVISÃO 5 , Autônomo(a)Boa tarde pessoal,
Uma empresa de prestacao de servicos de manutencao e reformas, simples nacional, com faturamento anual de 120.000,00, a base de calculo do IRPJ seria 16% ou 32%, para efeito de distribuicao de lucro.
Att
Solange
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Solange,
Empresas tributadas pelo Simples Nacional não calculam o IRPJ e a CSLL com base em presunção de lucros.
Este tipo de cálculo e o benefício em questão são próprios de empresas tributadas pelo Lucro Presumido.
...
Anna Kélia
Bronze DIVISÃO 4 , Agente NegóciosSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Anna,
O Imposto de Renda de pessoas jurídicas retido pela fonte pagadora deve ser compensado com o devido sobre as receitas normais da empresa que sofreu a retenção haja vista que se trata de simples antecipação deste último.
...
Daiane Lacerda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeDaiane Lacerda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeComplementando a pergunta acima...Prestamos serviços de corretagem, somos optante pelo Lucro Real, com apuração de pis e cofins pelo regime cumulativo, com aliquota de 0,65% para pis e 4% para Cofins.Ao gerar os movimentos com o código de Contribuição Social 51 - (Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica), e o CST 01 (Operação Tributável com Alíquota Básica), ocorre a
mensagem: "Devem ser informadas alíquotas básicas para operações com CST = 01, de acordo com o indicador de incidência tributária do Período".
Alteramos esse dados informando código de Contribuição Social 52 - (Contribuição cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas), e o CST 02 (Operação Tributável com Alíquota
Diferenciada), ocorre a mensagem: "Devem ser informadas alíquotas constantes na Tabela 4.3.10 - Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas Diferenciadas
ou na Tabela 4.3.17 - Outros Produtos e Operações Sujeitos à Alíquotas Diferenciadas, para operações com CST=02".
Estas são as duas opções para a geração de dados para validação no SPED Pis/Cofins.
Em uma análise mais detalhada do PVA, não encontrei opções que tratem apuração de PIS e COFINS de Intituições Financeiras. Também não temos conhecimento seguro da legislação, alguma orientação para esta siutação, como por exemplo prorrogação do prazo de entrega para Intituições Financeiras.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa noite, Daiane Lacerda
Dúvidas sobre o preenchimento de obrigações acessórias passaram a ser debatidas na sala de Tecnologia Contábil, reservando esta sala de "Legislação Federal" para análises legais tributárias desta esfera; por favor, repita estas suas dúvidas por lá e depois me comunique disto (por MP ou neste tópico mesmo) para eu poder excluir estas postagens que estão na sala inadequada.
Obrigado.
Cíntia Cilene
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeDaiane Lacerda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeObrigada Cintia!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade