x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 661

DISO - Compensação do INSS recolhido pela construtora

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 17:05

Boa tarde nobres colegas.

Sou leigo no assunto, por isso gostaria do auxilio dos colegas que exercem tal atividade rotineiramente.

A empresa A contrata a empresa B - Construtora, optante pelo simples nacional - para executar uma obra. A empresa B informa em suas sefips o CEI da obra da empresa A ....
Porém, nas sefips da empresa B, não consta informação de INSS patronal 20% sobre a folha, o que, presumo portanto, que a mesma esteja na desoneração da folha de pagamento.

Pergunto: Em tal situação, a construtora estando na desoneração, qual o valor que a empresa A irá compensar de INSS no momento de fazer sua DISO e recolher o INSS da obra?

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade