
Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde nobres colegas.
Sou leigo no assunto, por isso gostaria do auxilio dos colegas que exercem tal atividade rotineiramente.
A empresa A contrata a empresa B - Construtora, optante pelo simples nacional - para executar uma obra. A empresa B informa em suas sefips o CEI da obra da empresa A ....
Porém, nas sefips da empresa B, não consta informação de INSS patronal 20% sobre a folha, o que, presumo portanto, que a mesma esteja na desoneração da folha de pagamento.
Pergunto: Em tal situação, a construtora estando na desoneração, qual o valor que a empresa A irá compensar de INSS no momento de fazer sua DISO e recolher o INSS da obra?