Rudnei
Iniciante DIVISÃO 3 , Artesão(ã)Boa noite
Fiz uma MEI em maio de 2015
Como devo declarar os ganhos com a MEI no meu imposto de renda pessoa fisica?
Grato
Rudnei
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Rudnei
Iniciante DIVISÃO 3 , Artesão(ã)Boa noite
Fiz uma MEI em maio de 2015
Como devo declarar os ganhos com a MEI no meu imposto de renda pessoa fisica?
Grato
Rudnei
Juliano Dela Vedova
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Se você não possuir outro rendimento tributável pela Pessoa Física, não estará obrigado a declarar o IRPF, contanto que considere como pro-labore o valor do salário mínimo da época, e distribua lucros não acima do valor resultante da presunção com base do Lucro Presumido, e não ultrapassando 40 mil reais.
Rudnei
Iniciante DIVISÃO 3 , Artesão(ã)Boa noite acredito que me expressei errado.
Eu tenho outras rendas e declaro pessoa fisica todos os anos.
Queria saber como faço para declarar os ganhos que tive da minha MEI no meu imposto pessoa fisica.
Tenho todas as notas de despesas que tive com a MEI tambem.
Grato
Rudnei
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Rudnei,
Os rendimentos recebidos por MEI devem ser declarados na ficha Rendimentos Isentos e não tributados na coluna 5.
Dê uma olhada neste link para explicar como se calcula a parcela isenta: clique aqui
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Paulo
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial Rudnei, bom dia,
Além do pró labore, você poderá distribuir também lucros.
Recomendo a leitura do meu artigo aqui no portal.
www.contabeis.com.br
Att.,
Juliano Dela Vedova
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Eu tbm tenho outros rendimentos, que somados com o pro-labore do MEI ainda não atinge o teto para a obrigatoriedade de apresentar a declaração ainda..
Mais em caso de passar a ser obrigado, declararia o rendimentos do MEI, como recebido de PJ normal identificando o CNPJ,
e como possuo escrituração contábil do MEI distribuo todo o lucro para a pessoa física, tudo através de transferência bancária, que deve aparecer na declaração em rendimentos isentos e não tributáveis.
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