
Ruy
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaPrezados, boa tarde!
Tenho um locador no qual ele faz pagamentos de IPTU e taxa de condomínio e me faz o Recibo mencionando estas despesas. Nessas situações é previsto a dedução do imposto de renda.
No caso, quando transmiti o informe de rendimentos, o valor dessas despesas incidentes no aluguel, vieram descontados na linha 1 do informe de rendimentos.
Está correto?
Tinha que ser o valor descontado ou valor bruto?
Podem me passar a base legal??
Estou indo pelo art. 50 do imposto de renda e ao meu ver tem que ser descontado.
Alguém vê dessa maneira também?
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.