Wander Cardoso
Iniciante DIVISÃO 2 , Tecnólogorespostas 7
acessos 2.119
Wander Cardoso
Iniciante DIVISÃO 2 , TecnólogoSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Wander,
Não declara.
O patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com o da física. Vale dizer que você não deve/pode incluir na sua DIRPF o veículo que é da emprtesa.
...
Juliano Dela Vedova
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Concordo com o amigo Saulo Heusi, não declara..
Carolina Gabriel
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia,
Tenho um cliente que tem um MEI e precisava fazer a DIRPF referente outra renda. Minha dúvida é: preciso informar alguma coisa na DIRPF referente ao MEI?
Juliano Dela Vedova
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Carolina Gabriel, em um procedimento mais conservador, eu aconselharia considerar um pro-labore mensal no valor de um salário mínimo mensal. Mesmo não sendo transmitido informação de GFIP/SEFIP com essa informação.
Carolina Gabriel
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeJuliano, o MEI não teve faturamento nenhum no ano de 2015. Sendo assim entendo que não preciso informar nada na DIRPF, você concorda?
Juliano Dela Vedova
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Concordo sim. Vamos imaginar em uma eventual malha fina, penso que você deverá apresentar a declaração anual do MEI como não houve faturamento, e ficará tudo certo..
Wander Cardoso
Iniciante DIVISÃO 2 , TecnólogoObrigado pelos esclarecimentos, Saulo e Juliano!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade