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Diárias excedente a 50% do salario

Nádla Maria

Nádla Maria

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 18:40

Olá,

Tenho uma dúvida quanto as diárias que excedem 50% do salario, como se enquadra na Dirf? ela incide INSS e FGTS. Entraria como Diárias e ajuda de custo ou rendimentos com exigibilidade suspensa? Alguém poderia esclarecer esta situação?

Agradeço a Ajuda!

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