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Ajuda com IRPF 2016...

Cléo Solano

Cléo Solano

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 01:27

Olá pessoal, boa noite!

Estou fazendo a declaração do meu sogro. No momento do preenchimento surgiram algumas dúvidas...


- A esposa dele(minha sogra) é professora aposentada, e declara normalmente seu IRPF, pois recebe rendimentos acima do limite fixado para cada ano. Ele queria coloca-la como dependente. Mas, fiquei na duvida se poderia fazer isso.. pois ela declara seus rendimentos, e os mesmos são superiores aos especificados para dependentes. Então, gostaria de saber.. tem problema ou não, em declara-la como dependente dele???

- A outra duvida é na parte de "bens e direitos" da declaração. Meu sogro está em consórcio de um carro. Como ainda não foi contemplado, escolhi o código "95"(consórcio não contemplado). Os valores da "situação em 31/12/2014" e "31/12/2015" estão todos em ordem. Minha dúvida é na parte do preenchimento dos dados do consórcio, no campo"discriminação". O nome e o cnpj devem ser da Concessionaria? ou da administradora do consórcio???

Me ajudem..

Desde já, agradeço!

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 07:22

Bom dia Cléo!

1 - Não acho boa ideia ele colocar a esposa como dependente, pois isso poderá fazer com que ele tenha que pagar IRRF. Com a mudança para este ano, apenas cite o CPF dela na declaração dele e o CPF dele na declaração dela.

2 - Você deve discriminar os dados da Adminisradora do Consórcio, ja que é para ela o pagamento mensal.




Sds

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Cléo Solano

Cléo Solano

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 12:00

Olá, Eduardo Molinari... obrigado pela resposta!

Fiz a simulação no momento do preenchimento. Primeiro coloquei sem dependente e, depois coloquei a esposa na dependência. O resultado foi o seguinte: quando deixo sem dependente, ele tem imposto a pagar(tanto no simplificado como pelas deduções legais). E, quando coloco a esposa como dependente, ele tem imposto a restituir.

O que você acha disso?

Desde já, agradeço!

SERGIO A DE SOUZA

Sergio a de Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 17:36

Boa tarde,

se compensar ela como dependente não vejo nenhum problema de coloca-la como dependente desde que informe a renda nea na dele também, mesmo ela tendo mais de 65 anos (parte tributáveis,, isentas etc) não esqueça disso.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 06:53

Bom dia Cléo

Podem ser declarados como dependentes:

Tabela de Relação de Dependência
Pais, avós e bisavós que, em 2015, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.499,13. (Se Declaração de Ajuste Anual ou Declaração Final de Espólio)

Pais, avós e bisavós que, em 2015, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma dos limites de isenção mensal (R$ 1.787,77, meses de Janeiro a Março; e R$ 1.903,98, meses de Abril a Dezembro) correspondentes aos meses abrangidos pela declaração. (Se Declaração de Saída Definitiva do País)


...

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 07:35

Bom dia Cléo!

Veja bem, no caso dos sogros: Você coloca ela como dependente, mas você tem que declarar o quanto ela recebeu do INSS, inclusive se teve IRRF retido....

Se você fez essa simulação e ainda assim, deu a restituir o IRRF dele, manda brasa.

Esse negócio de colocar a mãe como dependente é uma faca de 2 gumes, já que pode ser que uma hora você tenha que comprovar que REALMENTE sua mãe depende de você.

Se isso for a verdade, conforme o Saulo postou, o IRRF dá essa oportunidade para vc.



Sds

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Cléo Solano

Cléo Solano

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 13:03

Sergio, Saulo e Eduardo, obrigado pelas respostas!



Eduardo, ainda não tinha colocado os rendimentos da minha sogra. Ao colocar, gerou imposto a cobrar bem alto. Dessa forma, não colocarei ela como dependente!

No caso da minha mãe(85 anos), ela recebe aposentadoria. Devo colocar esses rendimentos?


Uma coisa que me deixou intrigado, foi o fato de saber que meu vizinho declara indevidamente falsos gastos com despesas médicas e educação, tanto para si próprio.. como para dependentes, com o objetivo de aumentar sua restituição(e sempre consegue). E isso, ele já faz a mais de 5 anos. Como pode o mesmo não ter caído na malha fina???

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 13:21

Boa tarde Cléo!

Os rendimentos de sua mãe são isentos, então eles não atrapalham sua declaração.

Quanto ao colocar dependentes do seu sogro, foi o que eu pensei, vc não tinha colocado os rendimentos dela ainda.

Agora quanto ao seu vizinho, realmente é muito estranho ele ainda não ter sido pego, mas pode ficar tranquilo que logo ele será, porque a Receita irá cruzar os dados dele e de quem ele supostamente pagou por serviços, estudos etc.

Já ano passado, receberam (inclusive eu) a declaração pré preenchida pela própria receita, o que já demonstra que eles estão cada vez mais sofisticados e logo logo esse seu vizinho irá dançar, e pode ter certeza, o valor que ele terá que pagar será muito superior ao que ele restituiu a maior pelas fraudes cometidas.




Sds

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Cléo Solano

Cléo Solano

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 14:37


Obrigado, Eduardo!


Na cedula C de meu sogro, vem discriminando valores com despesas médicas utilizadas por ele e por sua mulher(ela é dependente dele no plano de saúde). Já que não vou colocar ela como dependente na declaração, o que faço com os valores referentes ao plano de saúde dele que foram utilizados por ela? devo somar aos dele? ou não declarar?

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 13:49

Boa tarde a todos!

Como fica o lançamento de um Consórcio de Moto (não contemplado) adquirido de outra pessoa, onde o mesmo foi feito em 36 parcelas de R$ 252,18 e estava com 21 parcelas quitadas?
O novo Consorciado pagou em 2015 as parcelas de Novembro e Dezembro.

Agradeço a todos pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 21:59

Boa noite Carlos

Informe na ficha "Bens e Direitos" código 95, campo 32/12/2015 o valor das parcelas pagas, mais o valor (se for o caso) do pagamento pelas 21 parcelas já pagas.

Informe todos os detalhes da aquisição no campo "Discriminação".

...

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 10:07

Bom dia Saulo Heusi!

Nesse caso eu lançaria a situação em 31/12/2015 o valor das 21 parcelas pagas pelo outro consorciado (21 x 252,18 = 5.295,78) + as duas parcelas pagas pelo novo consorciado (2 x 252,18 = 504,36), totalizando o valor de R$ 5.800,14 no código 95, seria isso mesmo?

Mais uma vez lhe agradeço pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 14:31

Boa tarde Carlos

No campo "situação e, 31/12/2014" nada informe pois o consórcio não era seu

No campo "situação em 31/12/2015" todo o valor já pago pelo consórcio (as 2 parcelas que você pagou e, se pagou as parcelas já pagas pelo dono anterior, deve informar neste campo também.

...

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