Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Bom dia!
A redução da multa da DIRF, antes de ser intimado pela RFB, é de 50%, ou seja, no caso de estar sujeito à multa mínima, pagará R$ 100,00 ou R$ 250,00.
Se não apresentar espontaneamente, e for intimado, pagará R$ 150,00 ou R$ 375,00, respectivamente.
Art. 1º A falta de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a vinte por cento, observado o disposto no § 3º.
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§ 2º Observado o disposto no § 3º, a multa é reduzida:
I - em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
§ 3º A multa mínima a ser aplicada é de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.