Leonardo s C
Prata DIVISÃO 1Tenho uma cliente que é medica.
Ela iniciou as atividades em 2015 e os ganhos com sua atividade profissional não atingiu o teto para declarar o IRPF 2016 (ano calendario 2015)
Porém ela tem imoveis e outros bens que acabam exigindo a declaração do IRPF.
Embora ela tenha passado recibo aos pacientes, está obrigada a preencher no IRPF o CPF dos clientes que ela atendeu e emitiu recibo, mesmo o total dos ganhos sendo um valor bem baixo (não chega a R$ 9.000,00 no ano de 2015) ?